Lei Ordinária 238/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 238
Data: 28 de abril de1975.
Sumula: Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providencias
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, créditos adicionais suplementares no valor de CR$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias que especifica:
Órgão |
3 – Divisão de Fazenda |
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U. Orçamentária |
32 – Serviços de Contabilidade |
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Programa |
031 – Adm. de Finanças e Contabilidade |
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Subprograma |
033 – Contabilidade e Patrimônio |
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Dotação |
3120/201 – Artigos de Expediente |
10.000,00 |
Dotação |
3130/307 – Ser. de impressão e encadernação |
2.000,00 |
Dotação |
1440/1407 – Móveis e utensílios de escritório |
13.500,00 |
Órgão |
5 – Divisão de viação e urbanismo |
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U. Orçamentária |
51 – Serviços Rodoviários |
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Programa |
120 – Transportes |
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Subprograma |
121 – Constr.e conserv.de estradas |
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Dotação |
3111.0100/110- Salário de pessoal contratado |
30.000,00 |
Dotação |
3120/204 – Acessórios e peças de máq. e viaturas |
48.500,00 |
Dotação |
3130/312 – Serviços de Alimentação |
3.000,00 |
Dotação |
4110/100212 – Construção de Bueiros |
33.000,00 |
U. Orçamentária |
52 – Serviços Públicos Urbanos |
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Programa |
070 – Energia |
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Subprograma |
071 – Iluminação Pública |
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Dotação |
4110/1002/20 – Extensão de Novas Linhas |
8.000,00 |
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Total |
148.000,00 |
Art. 2° – Para suporte dos créditos adicionais abertos de conformidade com o artigo anterior, fica reduzida na mesma importância, a dotação orçamentária que especifica:
Órgão |
5 – Divisão de viação e urbanismo |
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U. Orçamentária |
51 – Serviços rodoviários |
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Programa |
120 – Transportes |
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Subprograma |
121 – Constr.e conserv.de estradas |
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Dotação |
4130/1302 – Tratores e equipamentos rodoviários |
148.000,00
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Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, em 28 de abril de 1975.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. pela Divisão de Administração |