Lei Ordinária 239/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 239

Data: 28 de abril de1975.

Sumula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), com a classificação que especifica:

Órgão

5 – Divisão de viação e urbanismo

 

U. Orçamentária

52 – Serviços públicos urbanos

 

Programa

092 – Planejamento e serviços urbanos

 

Subprograma

095 – Geração e distribuição de energia elétrica polivalente

 

Categoria

3000 – Despesas correntes

 

Subcategoria

3100 – Despesas de custeio

 

Elemento

3110 – Pessoal

 

Subelemento

3111.0100 – Vencimentos e vantagens fixas

 

Item

110 – Salário de pessoal contratado

4.500,00 

Elemento

3120 – Material de consumo

 

Item

203 – Combustíveis e lubrificantes

48.000,00

Item

204 – Acessórios e peças para máquinas

10.000,00

Item

219 – Outros materiais de consumo

1.500,00

Elemento

3130 – Serviços de terceiros

 

Item

319 – Outros serviços de terceiros

1.000,00

 

Art. 2° – Os recursos para amparar o crédito adicional especial mencionado no artigo anterior, serão cobertos com as reduções e anulações das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Órgão

5-        Divisão de viação e urbanismo

 

D. Orçamentária

51-      Serviços rodoviários

 

Programa

120-    Transportes

 

Subprograma

121-    Constr.e conserva.de estradas

 

Dotação

4130/1302-  Tratores e equipamentos   rodoviários 

52.000,00

D. Orçamentária

52-      Serviços públicos urbanos

 

Programa

070-    Energia

 

Subprograma

071-    Iluminação pública

 

Dotação

3120/203- Combustíveis e lubrificantes

10.000,00

Dotação

3130/306- Reparos, substituição reaparelhamento e conserv. de bens móveis          

3.000,00

 

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal, em 28 de abril de 1975.

 

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  pela  Divisão de Administração