Lei Ordinária 238/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 238

Data: 28 de abril de1975.

Sumula: Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providencias

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, créditos adicionais suplementares no valor de CR$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias que especifica:

Órgão

3 – Divisão de Fazenda

 

U. Orçamentária

32 – Serviços de Contabilidade

 

Programa

031 – Adm. de Finanças e Contabilidade

 

Subprograma

033 – Contabilidade e Patrimônio

 

Dotação

3120/201 – Artigos de Expediente

10.000,00

Dotação

3130/307 – Ser. de impressão e encadernação

2.000,00

Dotação

1440/1407 – Móveis e utensílios de escritório

13.500,00

Órgão

5 – Divisão de viação e urbanismo

 

U. Orçamentária

51 – Serviços Rodoviários

 

Programa

120 – Transportes

 

Subprograma

121 – Constr.e conserv.de estradas

 

Dotação

3111.0100/110- Salário de pessoal contratado              

30.000,00

Dotação

3120/204 – Acessórios e peças de máq. e viaturas

48.500,00

Dotação

3130/312 – Serviços de Alimentação

3.000,00

Dotação

4110/100212 – Construção de Bueiros         

33.000,00

U. Orçamentária

52 – Serviços Públicos Urbanos

 

Programa

070 – Energia

 

Subprograma

071 – Iluminação Pública

 

Dotação

4110/1002/20 – Extensão de Novas Linhas

8.000,00

 

Total

148.000,00

                       

            Art. 2° – Para suporte dos créditos adicionais abertos de conformidade com o artigo anterior, fica reduzida na mesma importância, a dotação orçamentária que especifica:

Órgão

5 – Divisão de viação e urbanismo

 

U. Orçamentária

51 – Serviços rodoviários

 

Programa

120 – Transportes

 

Subprograma

121 – Constr.e conserv.de estradas

 

Dotação

4130/1302 – Tratores e equipamentos   rodoviários

148.000,00

 

 

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal, em 28 de abril de 1975.

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  pela  Divisão de Administração