Lei Ordinária 240/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza a alienação de Bem Patrimonial e dá outras Providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 240
Data: 30 de maio de1975.
Sumula: Autoriza alienação de bem patrimonial e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar mediante concorrência pública, e observada a legislação vigente, um veiculo marca Volkswagen, tipo Sedan 1300, modelo 1973.
Art. 2° – As condições de apresentação das propostas e da participação da concorrência, serão definidas em edital a ser baixado pelo Executivo Municipal.
Art. 3° – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação,
Edifício da Prefeitura Municipal, em 30 de maio de 1975.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. pela Divisão de Administração |