Lei Ordinária 240/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza a alienação de Bem Patrimonial e dá outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 240

Data: 30 de maio de1975.

Sumula: Autoriza alienação de bem patrimonial e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar mediante concorrência pública, e observada a legislação vigente, um veiculo marca Volkswagen, tipo Sedan 1300, modelo 1973.

Art. 2° – As condições de apresentação das propostas e da participação da concorrência, serão definidas em edital a ser baixado pelo Executivo Municipal.

Art. 3° – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei  em vigor na data de sua publicação,

Edifício da Prefeitura Municipal, em 30 de maio de 1975.

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  pela  Divisão de Administração