Lei Ordinária 253/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017
EMENTA
- Estima a Receita e fixa a Despesa do município, para o exercício financeiro de 1976 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 253/75
Data: 28 de novembro de 1975.
Sumula: Estima a Receita e fixa a Despesa do município, para o exercício financeiro de 1976 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – O orçamento geral do município, para o exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, elaborado com a legislação em vigor, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 2.355.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
I- RECEITAS CORRENTES |
1.310.100,00 |
Receita tributária |
44.825,00 |
Receita patrimonial |
1.000,00 |
Receita industrial |
5.000,00 |
Transferências correntes |
1.246.275,00 |
Receitas diversas |
13.000,00 |
II- RECEITAS DE CAPITAL |
1.044.900,00 |
Operações de crédito |
70.000,00 |
Alienação de bens móveis e imóveis |
672.300,00 |
Transferências de capital |
352.600,00 |
Total |
2.355.000,00 |
Art. 3° – A despesa será realizada segundo as descriminações constantes do anexo II, que apresenta a sua composição por órgãos principais, de acordo com o seguinte desdobramento:
I- Poder Legislativo |
60.000,00 |
Câmara de vereadores |
60.000,00 |
II- Poder Executivo |
2.295.000,00 |
Governo municipal |
262.154,00 |
Divisão de administração |
186.800,00 |
Divisão da fazenda |
567.000,00 |
Divisão de fomento agropecuário |
63.000,00 |
Divisão de viação e urbanismo |
938.900,00 |
Divisão de educação e cultura |
198.700,00 |
Divisão de saúde e assistência social |
78.446,00 |
Total |
2.355.000,00 |
Art. 4° – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do titulo VI, do capitulo I, da lei federal n/4.320-64, de 17 de março de 1964, a fim de ser obtida a execução desta lei, dentro do equilíbrio orçamentário e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita orçada.
Art. 5° – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite de CR$ 436.800,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para custear o financiamento de equipamento rodoviário e obras de supra estrutura urbana.
Art. 6° – As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários á realização de obras, quando executadas por administração direta, correrão á conta de elemento 4110- obras públicas.
Art. 7° – O balanço geral do município, deverá atender as exigências da lei federal n°4.320/64, de 17 de março de 1964, e, no que couber, a execução orçamentária obedecerá ás disposições do decreto lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como as alterações determinadas no decreto lei n° 900, de 20 de setembro de 1969.
Art. 8° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nos limites e com as finalidades seguintes:
I- Para atender insuficiências nas dotações, especialmente as relativas á encargos com pessoal, utilizando como recursos, cancelamentos, ou o total do valor constante no elemento 3.2.6.0 – reserva de contingência;
II – Para atender a quaisquer despesas até o limite de 20% (vinte por cento) da despesas orçamentária, servindo como recursos os constantes do artigo 43, da lei federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, inclusive o cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais abertos.
Art. 9° – Esta lei entrará em vigor em 1° de Janeiro d e1976, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa(SC), 28 de novembro de 1975.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p. Divisão de Administração |