Lei Ordinária 254/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra uma Motoniveladora, contratar financiamento e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 254/75

Data: 10 de dezembro de 1975.

Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, uma motoniveladora, contratar financiamento e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes Prefeito Municipal em Exercício sanciono a presente L E I:

Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, diretamente do fabricante ou de seu concessionário exclusivo, para serviços desta Prefeitura, uma motoniveladora marca HWB, modelo 140-M, de fabricação nacional, com motor diesel Mercedes Benz, modelo OM 326 de 140HP á 1800 RPM, independente de concorrência far-se-á padronização de máquinas, que se adota neste município e no que dispõe o art.126, letra “D” do DL n°200 de 25 de fevereiro de 1967 para pagamento á vista, pelo preço de CR$ 419.000,00 ( quatrocentos e dezenove mil cruzeiros).

Art. 2° – Fica o chefe do Poder Executivo municipal também autorizado a obter o financiamento necessário á referida compra á vista, e nos termos da resolução n° 45, de 30.12.66 do Banco Central do Brasil, assinado em conseqüência, contrato de abertura de crédito com o Besc Financeira S.A., bem como dando em garantia do referido financiamento, bem caracterizado no artigo primeiro, sob forma de alienação fiduciária conforme estabelece o DL, digo o DL911 de 01.10.69.

§ primeiro – O financiamento que se refere o “caput” desta lei, compreenderá o principal no valor de CR$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil cruzeiros) e mais todos os ônus e  encargos do financiamento representando um total de CR$ 724.451,00 (setecentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e cinqüenta e um cruzeiros) que será pago em 25 (vinte e cinco) prestações mensais iguais e consecutivas a partir de 180 (cento e oitenta) dias após a liberação do financiamento no valor de CR$ 28.978,04 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros e quatro centavos), representadas por uma nota promissória emitida em favor do Besc Financeira S.A. pelo Poder Executivo e avaliada pelo Sr.Prefeito municipal.

Art. 3° – Fica ainda o Poder Executivo municipal autorizado a dar em garantia ao referido financiamento, sob a forma de penhor, parcelas de cota do imposto sobre circulação de mercadorias ICM, assim constitui a Besc Financeira S.A., procurador do município, com poderes irrevogáveis com o fim especifico digo, especial de receber do órgão competente as parcelas do referido imposto até o limite das obrigações contraídas no contrato de financiamento assinado com a Besc Financeira S.A.

§ Primeiro – Se o imposto sobre circulação de mercadorias a que se refere este artigo tiver sua denominação modificada ou for substituída por outro imposto ou outra fonte de arrecadação, substituirá a garantia oferecida neste artigo sem que venha a constituir novação do contrato assinado que continuará integro em todas as suas clausulas e condições até  seu final cumprimento.

§ Segundo – O município se obriga a fazer consignar nos orçamentos, verbas necessárias á liquidação das obrigações contraídas e estabelecidas na presente lei, nos seguintes montantes respectivamente:

1976   Já consta do orçamento verbas necessárias para cumprimento das obrigações contraídas na presente lei

1977   12 (doze) parcelas de Cr$ 28.976,04 total Cr$ 347.736,48

1978   7 (sete) parcelas de Cr$ 28.978,04    total Cr$ 302.846,28

§ Terceiro – O Prefeito Municipal autorizará irrevogavelmente o Banco do Estado de Santa Catarina S.A., ou outra qualquer fonte pagadora do ICM a contabilizar o débito da Prefeitura Municipal, na conta em que forem creditadas as parcelas do imposto sobre circulação de mercadorias, as importâncias correspondentes á liquidação das obrigações contraídas.

Art. 4° – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Edifício da Prefeitura Municipal, 10 de dezembro de 1975.

 

 

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  p.  Divisão de Administração