Lei Ordinária 254/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra uma Motoniveladora, contratar financiamento e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 254/75
Data: 10 de dezembro de 1975.
Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, uma motoniveladora, contratar financiamento e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes Prefeito Municipal em Exercício sanciono a presente L E I:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, diretamente do fabricante ou de seu concessionário exclusivo, para serviços desta Prefeitura, uma motoniveladora marca HWB, modelo 140-M, de fabricação nacional, com motor diesel Mercedes Benz, modelo OM 326 de 140HP á 1800 RPM, independente de concorrência far-se-á padronização de máquinas, que se adota neste município e no que dispõe o art.126, letra “D” do DL n°200 de 25 de fevereiro de 1967 para pagamento á vista, pelo preço de CR$ 419.000,00 ( quatrocentos e dezenove mil cruzeiros).
Art. 2° – Fica o chefe do Poder Executivo municipal também autorizado a obter o financiamento necessário á referida compra á vista, e nos termos da resolução n° 45, de 30.12.66 do Banco Central do Brasil, assinado em conseqüência, contrato de abertura de crédito com o Besc Financeira S.A., bem como dando em garantia do referido financiamento, bem caracterizado no artigo primeiro, sob forma de alienação fiduciária conforme estabelece o DL, digo o DL911 de 01.10.69.
§ primeiro – O financiamento que se refere o “caput” desta lei, compreenderá o principal no valor de CR$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil cruzeiros) e mais todos os ônus e encargos do financiamento representando um total de CR$ 724.451,00 (setecentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e cinqüenta e um cruzeiros) que será pago em 25 (vinte e cinco) prestações mensais iguais e consecutivas a partir de 180 (cento e oitenta) dias após a liberação do financiamento no valor de CR$ 28.978,04 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros e quatro centavos), representadas por uma nota promissória emitida em favor do Besc Financeira S.A. pelo Poder Executivo e avaliada pelo Sr.Prefeito municipal.
Art. 3° – Fica ainda o Poder Executivo municipal autorizado a dar em garantia ao referido financiamento, sob a forma de penhor, parcelas de cota do imposto sobre circulação de mercadorias ICM, assim constitui a Besc Financeira S.A., procurador do município, com poderes irrevogáveis com o fim especifico digo, especial de receber do órgão competente as parcelas do referido imposto até o limite das obrigações contraídas no contrato de financiamento assinado com a Besc Financeira S.A.
§ Primeiro – Se o imposto sobre circulação de mercadorias a que se refere este artigo tiver sua denominação modificada ou for substituída por outro imposto ou outra fonte de arrecadação, substituirá a garantia oferecida neste artigo sem que venha a constituir novação do contrato assinado que continuará integro em todas as suas clausulas e condições até seu final cumprimento.
§ Segundo – O município se obriga a fazer consignar nos orçamentos, verbas necessárias á liquidação das obrigações contraídas e estabelecidas na presente lei, nos seguintes montantes respectivamente:
1976 Já consta do orçamento verbas necessárias para cumprimento das obrigações contraídas na presente lei
1977 12 (doze) parcelas de Cr$ 28.976,04 total Cr$ 347.736,48
1978 7 (sete) parcelas de Cr$ 28.978,04 total Cr$ 302.846,28
§ Terceiro – O Prefeito Municipal autorizará irrevogavelmente o Banco do Estado de Santa Catarina S.A., ou outra qualquer fonte pagadora do ICM a contabilizar o débito da Prefeitura Municipal, na conta em que forem creditadas as parcelas do imposto sobre circulação de mercadorias, as importâncias correspondentes á liquidação das obrigações contraídas.
Art. 4° – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Edifício da Prefeitura Municipal, 10 de dezembro de 1975.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p. Divisão de Administração |