Lei Ordinária 260/1976
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 01/06/2017
EMENTA
- Autoriza a aquisição de terras e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 260/76
Data: 17 de maio de 1976.
Sumula: Autoriza a aquisição de área de terras e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a adquirir por compra uma área de terras, localizada á rua Absalão Carneiro, nesta cidade, perfazendo um total de 8.400 m² (oito mil, quatrocentos) metros quadrados de propriedade do Sr. Adolfo Bendlin.
Art. 2° – Para efeito de pagamento da área de terras, mencionada no artigo anterior, fica atribuído o valor de CR$ 1,00 (um cruzeiro) o metro quadrado.
Art. 3° – A área de terras a ser adquirida destinar-se-á a firma CR PORTES LTDA, para ampliação da industria localizada no município.
Art. 4° – A inversão financeira, decorrente da presente lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
0400 |
Divisão da fazenda |
0404 |
Serviços de contabilidade |
Dotação 4.120/2102 |
Aquisição de imóveis |
Art. 5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 17 de maio de 1976.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p. Divisão de Administração |