Lei Ordinária 260/1976

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 01/06/2017

EMENTA

  • Autoriza a aquisição de terras e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 260/76

Data: 17 de maio de 1976.

Sumula: Autoriza a aquisição de área de terras e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a adquirir por compra uma área de terras, localizada á rua Absalão Carneiro, nesta cidade, perfazendo um total de 8.400 m² (oito mil, quatrocentos) metros quadrados de propriedade do Sr. Adolfo Bendlin.

Art. 2° – Para efeito de pagamento da área de terras, mencionada no artigo anterior, fica atribuído o valor de CR$ 1,00 (um cruzeiro) o metro quadrado.

Art. 3° – A área de terras a ser adquirida destinar-se-á a firma CR PORTES LTDA, para ampliação da industria localizada no município.

Art. 4° – A inversão financeira, decorrente da presente lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

0400

Divisão da fazenda

0404

Serviços de contabilidade

Dotação         4.120/2102

Aquisição de imóveis

 

Art. 5° –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 17 de maio de 1976.

 

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  p.  Divisão de Administração