Lei Ordinária 409/1985
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 08/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°409/1985
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o Executivo municipal autorizado a abrir o orçamento geral do município, um crédito adicional suplementar no valor de CR$15.000.000,00(quinze milhões de cruzeiros), em reforço das seguintes dotações:
Unidade 02.01- GABINETE DO PREFEITO
Dotação 3.111- Pessoal civil 8.000.000,00
Dotação 3.120- Material de consumo 2.000.000,00
Unidade 05.02- DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
Dotação 3.120- Material de consumo 2.000.000,00
Unidade 03.01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Dotação 3.132- Outros serviços e encargos 3.000.000,00
Art.2°-Para suporte de que trata o artigo precedente, fica o Executivo municipal autorizado a reduzir do orçamento geral o valor de CR$15.000.000,00(quinze milhões de cruzeiros), das seguintes dotações:
Unidade 05.01- DIVISÃO RODOVIARIA MUNICIPAL
Dotação 4.110- Obras e instalações 15.000.000,00
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 25 de outubro de 1985.
Nelson Castilho
Prefeito municipal