Lei Ordinária 527/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUXÍLIO A PESSOAS CARENTES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°527/1990
DISPÕE SOBRE AUXILIO A PESSOAS CARENTES.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxilio doença equivalente a 1(um)salário mínimo mensal, para as crianças, Edson S. Carneiro e Emerson I.S. Carneiro e 1(um) salário mínimo para o Sr.Luiz Valdir Almeida.
Art.2°-Os encargos de que trata a presente lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, no corrente exercício financeiro:
Órgão 07.00 Governo municipal
Unidade 02.01 Gabinete do Prefeito
Atividade 03070202.002 Manutenção do gabinete do Prefeito
Art.3°- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Matos Costa, 23 de novembro de 1990.
CARLOS ANTONIO FOLTZ
Prefeito municipal