Lei Ordinária 526/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°526/1990
DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Ficam ratificados os créditos adicionais suplementares aberto pelo decreto nº50/90 de 31 de outubro de 1990, no valor de CR$22.100.000,00(vinte e dois milhões e cem mil cruzeiros), como segue:
SUPLEMENTAÇÃO
01.00 Poder legislativo
01.10 Câmara municipal de Matos Costa
01.10.01 Processo legislativo
01.10.01.01 Ação legislativa
01.10.01.01.012 Manutenção da Câmara de vereadores-3.111.001 CR$1.100.000,00
02.00 Governo municipal
02.10 Gabinete do Prefeito
02.10.03 Administração e planejamento
02.10.03.07 Administração
02.10.03.07.02 Supervisão e coordenação superior
02.10.03.07.02.002 Manutenção do gabinete do Prefeito-3.132.012 CR$200.000,00
04.00 Divisão de educação e cultura
04.30 Divisão de esportes e recreação
04.30.08 Educação e cultura
04.30.08.46 Educação e desportos
04.30.08.46.22 Parques recreativos e desportivos
04.30.08.46.22.082 Manutenção das ativ.esport. e cultural-3.111.050 CR$12.000.000,00
04.30.08.46.22.082 Manutenção das ativ.esport. e cultural-3.120.052 CR$1.000.000,00
04.30.08.46.22.082 Manutenção das ativ.esport. e cultural-3.132.054 CR$500.000,00
04.30.08.46.22.082 Manutenção das ativ.esport. e cultural- 3.120.055 CR$5.000.000,00
06.00 Secretaria dos transportes obras e urbanismo
06.30 Divisão de obras e urbanismo
06.30.10.60 Serviços de utilidade publica
06.30.10.60.32.50 Limpeza publica
06.30.10.60.32.52 Manutenção dos serviços de limpeza publica-3.132.087 CR$2.000.000,00
08.00 Encargos gerais do município
08.10 Encargos gerais da administração
08.10.03 Administração e planejamento
08.10.03.07 Administração
08.10.03.07.02 Administração geral
08.10.03.07.02.212 Operacionalização dos encargos gerais-3.132.111 CR$300.000,00
06.00 Secretaria dos transportes obras e urbanismo
06.20 Divisão municipal de estradas e rodagem
06.20.16 Transporte
06.20.16.88 Transporte rodoviário
06.20.16.88.53.40 Estradas vicinais
06.20.16.88.53.42.015 Manutenção sistema viário vicinal-3.111.076CR$3.000.000,00
06.20.16.88.53.42.015 Manutenção sistema viário vicinal-3.111.078CR$3.100.000,00
06.20.16.88.53.42.015 Manutenção sistema viário vicinal-3.120.081CR$16.000.000,00
Art.2°-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura municipal de Matos Costa, 23 de novembro de 1990.
CARLOS ANTONIO FOLTZ
Prefeito municipal