Lei Ordinária 526/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°526/1990

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Ficam ratificados os créditos adicionais suplementares aberto pelo decreto nº50/90 de 31 de outubro de 1990, no valor de CR$22.100.000,00(vinte e dois milhões e cem mil cruzeiros), como segue:

SUPLEMENTAÇÃO

01.00              Poder legislativo

01.10              Câmara municipal de Matos Costa

01.10.01        Processo legislativo

01.10.01.01   Ação legislativa

01.10.01.01.012  Manutenção da Câmara de vereadores-3.111.001 CR$1.100.000,00

02.00              Governo municipal

02.10              Gabinete do Prefeito

02.10.03        Administração e planejamento

02.10.03.07   Administração

02.10.03.07.02  Supervisão e coordenação superior

02.10.03.07.02.002  Manutenção do gabinete do Prefeito-3.132.012 CR$200.000,00

04.00              Divisão de educação e cultura

04.30              Divisão de esportes e recreação

04.30.08        Educação e cultura

04.30.08.46   Educação e desportos

04.30.08.46.22  Parques recreativos e desportivos

04.30.08.46.22.082 Manutenção das ativ.esport. e cultural-3.111.050 CR$12.000.000,00

 

04.30.08.46.22.082 Manutenção das ativ.esport. e cultural-3.120.052 CR$1.000.000,00

04.30.08.46.22.082 Manutenção das ativ.esport. e cultural-3.132.054 CR$500.000,00

04.30.08.46.22.082 Manutenção das ativ.esport. e cultural- 3.120.055 CR$5.000.000,00

06.00              Secretaria dos transportes obras e urbanismo

06.30              Divisão de obras e urbanismo

06.30.10.60   Serviços de utilidade publica

06.30.10.60.32.50   Limpeza publica

06.30.10.60.32.52   Manutenção dos serviços de limpeza publica-3.132.087 CR$2.000.000,00

08.00              Encargos gerais do município

08.10              Encargos gerais da administração

08.10.03        Administração e planejamento

08.10.03.07   Administração

08.10.03.07.02  Administração geral

08.10.03.07.02.212  Operacionalização dos encargos gerais-3.132.111 CR$300.000,00

06.00              Secretaria dos transportes obras e urbanismo

06.20              Divisão municipal de estradas e rodagem

06.20.16        Transporte

06.20.16.88   Transporte rodoviário

06.20.16.88.53.40 Estradas vicinais

06.20.16.88.53.42.015 Manutenção sistema viário vicinal-3.111.076CR$3.000.000,00

06.20.16.88.53.42.015  Manutenção sistema viário vicinal-3.111.078CR$3.100.000,00

06.20.16.88.53.42.015  Manutenção sistema viário vicinal-3.120.081CR$16.000.000,00

Art.2°-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura municipal de Matos Costa, 23 de novembro de 1990.

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito municipal