Lei Ordinária 527/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AUXÍLIO A PESSOAS CARENTES

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°527/1990

DISPÕE SOBRE AUXILIO A PESSOAS CARENTES.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxilio doença equivalente a 1(um)salário mínimo mensal, para as crianças, Edson S. Carneiro e Emerson I.S. Carneiro e 1(um) salário mínimo para o Sr.Luiz Valdir Almeida.

Art.2°-Os encargos de que trata a presente lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, no corrente exercício financeiro:

Órgão             07.00 Governo municipal

Unidade        02.01  Gabinete do Prefeito

Atividade       03070202.002  Manutenção do gabinete do Prefeito

Art.3°- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Matos Costa, 23 de novembro de 1990.

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito municipal