Lei Ordinária 528/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°528/1990
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Autoriza o Executivo municipal a abrir ao orçamento dos órgãos que especifica, no corrente exercício financeiro, créditos adicionais suplementares, em reforço das seguintes dotações:
02.10 Governo municipal
02.10 Gabinete do prefeito
02.10.03 Administração e planejamento
02.10.03.07 Administração
02.10.03.07.02 Supervisão e coordenação superior
02.10.03.07.02.02.002 Manutenção do gabinete do Prefeito-3.111.009 CR$ 500.000,00
02.10.03.07.02.02.002 Manutenção do gabinete do Prefeito-3.111.009 CR$500.000,00
03.00 Secretaria de administração e finanças
03.10 Gabinete do secretario
03.10.03 Administração e planejamento
03.10.03.07 Administração
03.10.03.07.02 Supervisão e coordenação superior
03.10.03.07.02.02.004 Manutenção do gabinete do secr.adm financeira- 3.132.025 CR$500.000,00
04.00 Divisão de educação e cultura
04.20 Educação e cultura
04.20.08.42 Ensino fundamental
04.20.08.42.18.80 Ensino regular
04.20.08.42.18.82.009 Manutenção do ensino de 1ºgrau-3.111.050 CR$3.000.000,00
04.20.08.42.18.82.009 Manutenção do ensino de 1ºgrau-3.111.052 CR$3.000.000,00
04.20.08.42.18.82.009 Manutenção do ensino de 1ºgrau-3.111.054 CR$1.000.000,00
08.00 Encargos gerais do município
08.10 Encargos gerais da administração
08.10.03 Administração e planejamento
08.10.03.07 Administração geral
08.10.03.07.02.12.022 Operacionalização dos encargos gerais-3.132.111 CR$1.000.000,00
08.10.03.07.02.12.022 Operacionalização dos encargos gerais-3.113.115 CR$500.000,00
Art.2°-Para respaldo dos créditos de que trata o artigo precedente, fica o Executivo municipal autorizado a reduzir do orçamento geral do corrente exercício financeiro o valor de CR$10.000.000,00(dez milhões de cruzeiros), da seguinte dotação:
Encargos gerais do município
08.10 Encargos gerais da administração
08.10.03 Administração e planejamento
03.10.03.07 Administração
08.10.03.07 Administração geral
08.10.03.07.02.12.022 Operacionalização dos encargos gerais-9.000.115 CR$10.000.000,00
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura municipal de Matos Costa, 30 de novembro de 1990.
CARLOS ANTONIO FOLTZ
Prefeito municipal