Lei Ordinária 528/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°528/1990

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Autoriza o Executivo municipal a abrir ao orçamento dos órgãos que especifica, no corrente exercício financeiro, créditos adicionais suplementares, em reforço das seguintes dotações:

02.10              Governo municipal

02.10              Gabinete do prefeito

02.10.03        Administração e planejamento

02.10.03.07   Administração

02.10.03.07.02 Supervisão e coordenação superior

02.10.03.07.02.02.002  Manutenção do gabinete do Prefeito-3.111.009 CR$ 500.000,00

02.10.03.07.02.02.002  Manutenção do gabinete do Prefeito-3.111.009 CR$500.000,00

03.00              Secretaria de administração e finanças

03.10              Gabinete do secretario

03.10.03        Administração e planejamento

03.10.03.07   Administração

03.10.03.07.02 Supervisão e coordenação superior

03.10.03.07.02.02.004 Manutenção do gabinete do secr.adm financeira- 3.132.025 CR$500.000,00

04.00              Divisão de educação e cultura

04.20              Educação e cultura

04.20.08.42   Ensino fundamental

04.20.08.42.18.80 Ensino regular

04.20.08.42.18.82.009 Manutenção do ensino de 1ºgrau-3.111.050 CR$3.000.000,00

04.20.08.42.18.82.009 Manutenção do ensino de 1ºgrau-3.111.052 CR$3.000.000,00

04.20.08.42.18.82.009 Manutenção do ensino de 1ºgrau-3.111.054 CR$1.000.000,00

08.00              Encargos gerais do município

08.10              Encargos gerais da administração

08.10.03        Administração e planejamento

08.10.03.07   Administração geral

08.10.03.07.02.12.022  Operacionalização dos encargos gerais-3.132.111 CR$1.000.000,00

08.10.03.07.02.12.022  Operacionalização dos encargos gerais-3.113.115 CR$500.000,00

Art.2°-Para respaldo dos créditos de que trata o artigo precedente, fica o Executivo municipal autorizado a reduzir do orçamento geral do corrente exercício financeiro o valor de CR$10.000.000,00(dez milhões de cruzeiros), da seguinte dotação:

Encargos gerais do município

08.10              Encargos gerais da administração

08.10.03        Administração e planejamento

03.10.03.07   Administração

08.10.03.07   Administração geral

08.10.03.07.02.12.022  Operacionalização dos encargos gerais-9.000.115 CR$10.000.000,00

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura municipal de Matos Costa, 30 de novembro de 1990.

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito municipal