Lei Ordinária 159/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Concede aumento de vencimentos aos Funcionários Municipais.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 159/74

Concede aumento de vencimentos aos funcionários municipais.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de 20% (vinte por cento) os vencimentos aos funcionários da Prefeitura Municipal.

Art. 2° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1974

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 05 de fevereiro de 1974.

 

Registre-se e Publique-se

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria na mesma data.

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp. p/ Secretaria