Lei Ordinária 159/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Concede aumento de vencimentos aos Funcionários Municipais.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 159/74
Concede aumento de vencimentos aos funcionários municipais.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de 20% (vinte por cento) os vencimentos aos funcionários da Prefeitura Municipal.
Art. 2° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1974
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 05 de fevereiro de 1974.
Registre-se e Publique-se
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Registrada e publicada nesta secretaria na mesma data.
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p/ Secretaria |