Lei Ordinária 160/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza a Alienação de Bens Móveis e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 160/74

Autoriza a alienação de bens móveis e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:

Art.1°- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar um bem móvel, ou seja, um caminhão Basculante, marca Ford. F600, ano de fabricação 1968.

Art.2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 5 de fevereiro de 1974.

 

Registre-se e Publique-se

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria na mesma data.

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp. p/ Secretaria