Lei Ordinária 160/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza a Alienação de Bens Móveis e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 160/74
Autoriza a alienação de bens móveis e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art.1°- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar um bem móvel, ou seja, um caminhão Basculante, marca Ford. F600, ano de fabricação 1968.
Art.2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 5 de fevereiro de 1974.
Registre-se e Publique-se
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Registrada e publicada nesta secretaria na mesma data.
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p/ Secretaria |