Lei Ordinária 161/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza a Aquisição de um Imóvel e dá outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 161/74

Autoriza a aquisição de um imóvel e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:

Art.  1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um bem imóvel situado á rua Absalão Carneiro, medindo 3.000m², pertencente a Rede Ferroviária Federal S.A., no valor de CR$ 3,00m.2

Parágrafo único – O referido imóvel será destinado á construção de uma praça, parque infantil e praça de esporte.

Art. 2° – As despesas decorrentes, constantes do art. 1°, far-se-á por conta das dotações disponíveis do orçamento vigente.

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 10 de abril de 1974.

Registre-se e Publique-se

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada.

Sebastião Afonso dos Santos

Resp. p/ Secretaria