Lei Ordinária 161/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza a Aquisição de um Imóvel e dá outras Providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 161/74
Autoriza a aquisição de um imóvel e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um bem imóvel situado á rua Absalão Carneiro, medindo 3.000m², pertencente a Rede Ferroviária Federal S.A., no valor de CR$ 3,00m.2
Parágrafo único – O referido imóvel será destinado á construção de uma praça, parque infantil e praça de esporte.
Art. 2° – As despesas decorrentes, constantes do art. 1°, far-se-á por conta das dotações disponíveis do orçamento vigente.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 10 de abril de 1974.
Registre-se e Publique-se
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Registrada e publicada.
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p/ Secretaria |