Lei Ordinária 162/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza Firmar Convênio com o Governo do Estado, e dá outras Providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°162/74
Autoriza a firmar convenio com o Governo do Estado e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, para a construção do prédio próprio da Prefeitura municipal.
Parágrafo único – O valor do referido convenio será na importância de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2° – As demais despesas para a execução constantes do art. 1°, far-se-á por conta das dotações disponíveis do orçamento vigente.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 10 de abril de 1974.
Registre-se e Publique-se
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Registrada e publicada nesta secretaria na mesma data.
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p/ Secretaria |