Lei Ordinária 171/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Cria uma Escola Municipal e dá outras providências. (General Dutra)
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 171/74
Cria uma escola municipal e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma escola municipal, situada na localidade de General Dutra, pertencente a este município.
§ único- A referida escola, funcionará com 12 alunos e terá como sala de aula, uma das dependências da Rede Ferroviária Federal S.A.
Art. 2° – Para cobrir as despesas constantes do art. 1°, serão considerados os recursos constantes do orçamento vigente.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 12 de junho de 1974.
Registre-se e Publique-se
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Registrada e publicada nesta secretaria na mesma data.
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p/ Exp. da Secretaria |