Lei Ordinária 177/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 177/74
Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município, créditos suplementares no valor global de CR$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros) em reforço de dotações orçamentárias que especifica:
Órgão |
0 – O Governo e administração geral |
4.500,00 |
Unidade |
02 – Executivo |
3.000,00 |
Dotação |
3130/311 – Alimentação e estádias |
3.000,00 |
Unidade |
05 – Atividades meio e assessoramento |
1.500,00 |
Dotação |
3120/220 – Outros materiais de consumo |
1.000,00 |
Dotação |
3130/311 – Alimentação e estádias |
500,00 |
Órgão |
1 – Administração financeira |
8.700,00 |
Unidade |
11 – Arrecadação |
1.200,00 |
Dotação |
3120/201 – Impressos e mat. de exp. |
700,00 |
Dotação |
3140/420 – Outros encargos |
500,00 |
Unidade |
16 – Contabilidade |
7.500,00 |
Dotação |
3130/306 – Serviços de imp. pub. e encad. |
5.000,00 |
Dotação |
3130/311 – Alimentação e estádias |
1.500,00 |
Dotação |
4140/420 – Outros encargos |
1.000,00 |
Órgão |
4 – Viação, trans e com unicações |
100.000,00 |
Unidade |
42 – Serv. Rodoviário municipal |
100.000,00 |
Dotação |
3111.01/007 – Salário do pes. contratado |
20.000,00 |
Dotação |
3120/203 – Combustível e lubrificantes |
50.000,00 |
Dotação |
3120/204 – Peças e acessórios |
30.000,00 |
Órgão |
6 – Educação e cultura |
8.000,00 |
Unidade |
67 – Pesquisa, orient. e dif. cultural |
8.000,00 |
Dotação |
3111.01/07 – Salário do pes. contratado |
2.000,00 |
Dotação |
4140/2100 – Livros e revistas |
6.000,00 |
Órgão |
8 – Bem estar social |
22.800,00 |
Unidade |
81 – Previdência Social |
20.000,00 |
Dotação |
3250/1701 – Contribuição p/ INPS |
20.000,00 |
Unidade |
82 – Inativos e pensionistas |
2.800,00 |
Dotação |
3230/0101 – Pensionistas |
2.800,00 |
Art. 2° – Os créditos abertos com a presente lei, no valor de CR$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), serão cobertos com recursos oriundos do excesso de arrecadação apurado até o mês de julho do corrente exercício financeiro.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 19 de agosto de 1974.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. pela Secretaria |