Lei Ordinária 239/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 239
Data: 28 de abril de1975.
Sumula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de CR$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), com a classificação que especifica:
Órgão |
5 – Divisão de viação e urbanismo |
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U. Orçamentária |
52 – Serviços públicos urbanos |
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Programa |
092 – Planejamento e serviços urbanos |
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Subprograma |
095 – Geração e distribuição de energia elétrica polivalente |
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Categoria |
3000 – Despesas correntes |
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Subcategoria |
3100 – Despesas de custeio |
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Elemento |
3110 – Pessoal |
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Subelemento |
3111.0100 – Vencimentos e vantagens fixas |
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Item |
110 – Salário de pessoal contratado |
4.500,00 |
Elemento |
3120 – Material de consumo |
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Item |
203 – Combustíveis e lubrificantes |
48.000,00 |
Item |
204 – Acessórios e peças para máquinas |
10.000,00 |
Item |
219 – Outros materiais de consumo |
1.500,00 |
Elemento |
3130 – Serviços de terceiros |
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Item |
319 – Outros serviços de terceiros |
1.000,00 |
Art. 2° – Os recursos para amparar o crédito adicional especial mencionado no artigo anterior, serão cobertos com as reduções e anulações das seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão |
5- Divisão de viação e urbanismo |
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D. Orçamentária |
51- Serviços rodoviários |
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Programa |
120- Transportes |
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Subprograma |
121- Constr.e conserva.de estradas |
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Dotação |
4130/1302- Tratores e equipamentos rodoviários |
52.000,00 |
D. Orçamentária |
52- Serviços públicos urbanos |
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Programa |
070- Energia |
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Subprograma |
071- Iluminação pública |
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Dotação |
3120/203- Combustíveis e lubrificantes |
10.000,00 |
Dotação |
3130/306- Reparos, substituição reaparelhamento e conserv. de bens móveis |
3.000,00 |
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, em 28 de abril de 1975.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. pela Divisão de Administração |