Lei Ordinária 249/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017
EMENTA
- Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 249/75
Data: 08 de setembro de 1975.
Sumula: Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, créditos especiais no valor de CR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), com a classificação que especifica:
Órgão |
1 – Poder Executivo |
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U. Orçamentária |
1.4 – Junta do serviço militar |
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Programa |
01.0 – Administração superior-Executivo |
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Subprograma |
01.4 – Assuntos militares |
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Dotação |
1409 – Outros materiais permanentes |
2.000,00 |
Órgão |
7 – Divisas de saúde e ação social |
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U. Orçamentária |
7.0 – Serviços de saúde |
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Programa |
11.0 – Saúde e saneamento |
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Subprograma |
11.1 – Apoio á entidades médico- assist (Posto de Saúde) |
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Dotação |
1409.4140 – Outros materiais permanentes |
500,00 |
Art. 2° – Os recursos para amparar o crédito especial mencionado no artigo anterior, serão cobertos com a redução da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão |
5 – Divisão de viação e urbanismo |
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U. Orçamentária |
5.0 – Serviços de obras |
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Programa |
10.0 – Indústria |
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Subprograma |
101 – Serviços de britados |
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Dotação |
4130/1301- Máquinas, motores e aparelhos |
2.500,00 |
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 08 de setembro de 1975.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p. Divisão de Administração |