Lei Ordinária 259/1976
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1976
Data da Publicação: 01/06/2017
EMENTA
- Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 259/76
Data: 17 de maio de 1976.
Sumula: Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício sanciono a presente LEI:
Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, créditos adicionais suplementares no valor de Cr$ 291.500,00 (duzentos e noventa e um mil e quinhentos cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:
0201 |
Gabinete do Prefeito |
|
0307.020 |
Supervisão e coordenação superior |
|
202.31400/409 |
Outros encargos diversos |
8.000,00 |
0303 |
Serviços administrativos auxiliares |
|
03.07.021 |
Administração geral |
|
2.09.3111/01/101 |
Vencimentos |
1.400,00 |
2.09.3130/304 |
Iluminação e força matriz |
2.000,00 |
0403 |
Serviços de tesouraria |
|
03.08.032 |
Controle interno |
|
2.11.3120.00/201 |
Artigos de expediente |
1.000,00 |
2.11.3140.00/409 |
Outros encargos diversos |
5.000,00 |
0602 |
Serviços rodoviários |
|
16.88.534 |
Estradas viárias |
|
1.03.3111.02/120 |
Salário de pessoal contratado |
100.000,00 |
1.03.3120.00/203 |
Combustível e lubrificantes |
100.000,00 |
1.03.3130.00/306 |
Reparações, subst. recup. e conservação de máquinas e viaturas |
40.000,00 |
2.17.4140.00/1402 |
Ferramentas e utensílios |
4.000,00 |
0603 |
Serviços públicos urbanos |
|
09.51.267 |
Transmissão de energia elétrica |
|
2.18.3111.02/120 |
Salário de pessoal contratado |
4.800,00 |
2.18.3120.00/203 |
Combustível e lubrificantes |
15.000,00 |
10.60.328 |
Parques e jardins |
|
1.06.4110.00/1022 |
Construção de muros |
10.000,00 |
0802 |
Serviços de saúde e ação social |
|
15.81487 |
Assistência comunitária |
|
2.24.3275.03/985 |
Auxílios diversos |
300,00 |
Art. 2° – Os recursos para amparar os créditos adicionais mencionados no artigo anterior, serão cobertos com as reduções e anulações das seguintes dotações orçamentárias:
0201 |
Gabinete do Prefeito |
|
03.07.025 |
Edifícios públicos |
|
1.01.4110.00/1004 |
Construção do Centro Cívico municipal |
80.000,00 |
0302 |
Serviços de administração de pessoal |
|
15.82.492 |
Previdência Social geral |
|
2.07.3250.00/931 |
Contribuição do INPS |
20.000,00 |
0404 |
Serviços de contabilidade |
|
03.08.032 |
Controle interno |
|
3.12.3120.00/201 |
Artigos de expediente |
20.000,00 |
03.08.999 |
Reserva de contingência |
|
999.3260.00/961 |
Reserva para suprimento de dotações |
141.500,00 |
0603 |
Serviços públicos urbanos |
|
11.62.347 |
Promoção industrial |
|
1.08.4130.00/1301 |
Máquinas, motores e aparelhos |
30.000,00 |
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 17 de maio de 1976.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p. Divisão de Administração |