Lei Ordinária 284/1977
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1977
Data da Publicação: 02/06/2017
EMENTA
- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro de 1978.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ° 284/77
Data: 09 de novembro de 1977
Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 1978.
A Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – O orçamento geral do município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em Cr$ 4.365.000,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ |
3.437.970 |
1.1 Receita Tributária |
Cr$ |
185.500 |
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1.2 Receita Patrimonial |
Cr$ |
8.000 |
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1.3 Transferências Correntes |
Cr$ |
3.209.970 |
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1.4 Receitas Diversas |
Cr$ |
35.000 |
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2 – RECEITAS DE CAPITAL |
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Cr$ |
927.030 |
2.1 Operações de Crédito |
Cr$ |
150.000 |
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2.2 Alienações de B. Móveis e Imóveis |
Cr$ |
4.380 |
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2.3 Transferência de Capital |
Cr$ |
772.650 |
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TOTAL |
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Cr$ |
4.365.000 |
Art. 3° – A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terá para o seguinte desdobramento:
1 – ÓRGÃO LEGISLATIVO |
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1.1 Câmara de Vereadores |
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Cr$ |
100.000 |
2 – ÓRGÃO EXECUTIVO |
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2.1 Governo Municipal |
Cr$ |
500.000 |
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2.2 Divisão de Administração |
Cr$ |
650.000 |
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2.3 Divisão da Fazenda |
Cr$ |
714.000 |
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2.4 Divisão de Fomento Agropecuário |
Cr$ |
80.000 |
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2.5 Divisão de Transporte e Urbanismo |
Cr$ |
1.490,00 |
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2.6 Divisão de Educação e Cultura |
Cr$ |
536.000 |
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2.7 Divisão de Saúde e Saneamento |
Cr$ |
295.000 |
Cr$ |
4.265.000 |
TOTAL |
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Cr$ |
4.365.000 |
Art. 4° – Fica o Governo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com o artigo 67, da Emenda Constitucional n°1, de 17 de outubro de 1969.
Art. 5° – Fica o Governo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para manter o equilíbrio orçamentário.
Art. 6° – Fica o Governo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para atender quaisquer despesas, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentária, usando como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais abertos.
Art. 7° – As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários á realização de obras, quando executados por administração direta, correrão a conta do elemento 4.1.1.0 – Obras Públicas.
Art. 8° – Esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 09 de novembro de 1977.
Sebastião Carneiro |
João de Paula Carneiro |
Prefeito Municipal |
Secretario de Administração |
A presente lei foi registrada e publicada na data supra
Osmir Rodrigues Machado |
Assistente de Administração |