Lei Ordinária 284/1977

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1977
Data da Publicação: 02/06/2017

EMENTA

  • Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro de 1978.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI ° 284/77

Data: 09 de novembro de 1977

Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de  1978.

A Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – O orçamento geral do município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 1978, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em Cr$ 4.365.000,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES

 

 

Cr$

3.437.970

1.1 Receita Tributária

Cr$

185.500

 

 

1.2 Receita Patrimonial

Cr$

8.000

 

 

1.3 Transferências Correntes

Cr$

3.209.970

 

 

1.4 Receitas Diversas

Cr$

35.000

 

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Cr$

927.030

2.1 Operações de Crédito

Cr$

150.000

 

 

2.2 Alienações de B. Móveis e Imóveis

Cr$

4.380

 

 

2.3 Transferência de Capital

Cr$

772.650

 

 

TOTAL

 

 

Cr$

4.365.000

 

Art. 3° – A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terá para o seguinte desdobramento:

1 – ÓRGÃO LEGISLATIVO

 

 

 

 

1.1 Câmara de Vereadores

 

 

Cr$

100.000

2 – ÓRGÃO EXECUTIVO

 

 

 

 

2.1 Governo Municipal

Cr$

500.000

 

 

2.2 Divisão de Administração

Cr$

650.000

 

 

2.3 Divisão da Fazenda

Cr$

714.000

 

 

2.4 Divisão de Fomento Agropecuário

Cr$

80.000

 

 

2.5 Divisão de Transporte e Urbanismo

Cr$

1.490,00

 

 

2.6 Divisão de Educação e Cultura

Cr$

536.000

 

 

2.7 Divisão de Saúde e Saneamento

Cr$

295.000

 Cr$

4.265.000

TOTAL

 

 

Cr$

4.365.000

 

Art. 4° – Fica o Governo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com o artigo 67, da Emenda Constitucional n°1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 5° –  Fica o Governo Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para manter o equilíbrio orçamentário.

Art. 6° –  Fica o Governo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para atender quaisquer despesas, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentária, usando como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais abertos.

Art. 7° – As despesas com pessoal, material, serviços e encargos necessários á realização de obras, quando executados por administração direta, correrão a conta do elemento 4.1.1.0 – Obras Públicas.

Art. 8° – Esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 09 de novembro de 1977.

 

Sebastião Carneiro

João de Paula Carneiro

Prefeito Municipal

Secretario de Administração

 

A presente lei foi registrada e publicada na data supra

 

Osmir Rodrigues Machado

Assistente de Administração