Lei Ordinária 139/1973
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 27/06/2017
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Pensão e dá outras Providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 139/1973
Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a presente L E I:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão á viúva do Prof. Ricardo Marchalk, no valor de CR$ 100,00 mensais, a partir do mês de março do corrente exercício.
Art. 2° – As despesas decorrentes da execução da presente lei,correrão por conta de crédito especial.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 17 de maio de 1973.
Antonio Fagundes |
Sebastião Afonso dos Santos |
Prefeito Municipal |
Secretário |