Lei Ordinária 139/1973

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 27/06/2017

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Pensão e dá outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 139/1973

Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a presente L E I:

Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão á viúva do Prof. Ricardo Marchalk, no valor de CR$ 100,00 mensais, a partir do mês de março do corrente exercício.

Art. 2° – As despesas decorrentes da execução da presente lei,correrão por conta de crédito especial.

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 17 de maio de 1973.

 

Antonio Fagundes

Sebastião Afonso dos Santos

Prefeito Municipal

Secretário