Lei Ordinária 242/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 27/06/2017

EMENTA

  • Outorga a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e da outras providências

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 242

Sumula: Outorga a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° – Fica outorgada á Companhia Catarinense de Águas e Saneamento-CASAN, sociedade de economia mista, a concessão para a implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou coleta de esgotos sanitários, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) anos.

Art. 2° – A concessionária poderá fixar, reajustar e arrecadar tarifas, relativas aos serviços públicos mencionados, de forma a atender a amortização dos investimentos, á coberturas dos custos de operação e manutenção, bem como a provisão de reservas para depreciação e financiamento da expansão e melhoramentos.

Art. 3° – Fica o Poder Executivo representado no ato pelo Prefeito Municipal, autorizado a firmar convenio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento-CASAN.

Art. 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 17 de junho de 1975.

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  pela  Divisão de Administração