Lei Ordinária 242/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 27/06/2017
EMENTA
- Outorga a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e da outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 242
Sumula: Outorga a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica outorgada á Companhia Catarinense de Águas e Saneamento-CASAN, sociedade de economia mista, a concessão para a implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou coleta de esgotos sanitários, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) anos.
Art. 2° – A concessionária poderá fixar, reajustar e arrecadar tarifas, relativas aos serviços públicos mencionados, de forma a atender a amortização dos investimentos, á coberturas dos custos de operação e manutenção, bem como a provisão de reservas para depreciação e financiamento da expansão e melhoramentos.
Art. 3° – Fica o Poder Executivo representado no ato pelo Prefeito Municipal, autorizado a firmar convenio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento-CASAN.
Art. 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 17 de junho de 1975.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. pela Divisão de Administração |