Lei Ordinária 243/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 27/06/2017

EMENTA

  • Autoriza a contratação de Operação de Crédito e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 243

Sumula: Autoriza a contratação de operação de crédito e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito, por antecipação da receita, com entidades financeiras nacionais, nas modalidades da legislação baixada pelo Banco Central do Brasil, até o valor de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

Art. 2° – Para a consecução da operação de crédito de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a assinar em nome do município, o respectivo contrato de empréstimo, aceitando as clausulas e condições de praxe estipuladas pela instituição mutuante, observadas as prescrições legais pertinentes, assinando ainda os demais documentos necessários inclusive notas promissórias representativas do principal e acessórios do empréstimo, como juros e correção monetária pré-fixada.

Art. 3° – Em garantia do pagamento das obrigações assumidas em decorrência da execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a vincular um caução, parte das cotas a que tem direito este município na arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias ICM até o montante necessário á amortização da divida, outorgando ainda para a perfeita execução da caução, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis á instituição financeira mutuante, para o fim especial de receber das referidas cotas, junto ao Banco do Estado de Santa Catarina S.A. – BESC.

Art. 4° – Para a amortização de operação de crédito de que trata a presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, créditos adicionais necessários ao atendimento das obrigações assumidas, até o final da liquidação da divida, em montante compatível com a amortização financeira, usando como recursos, os previstos no artigo 43, da lei federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1974.

Art. 5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 17 de junho de 1975.

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  pela  Divisão de Administração