Lei Ordinária 243/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 27/06/2017
EMENTA
- Autoriza a contratação de Operação de Crédito e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 243
Sumula: Autoriza a contratação de operação de crédito e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito, por antecipação da receita, com entidades financeiras nacionais, nas modalidades da legislação baixada pelo Banco Central do Brasil, até o valor de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).
Art. 2° – Para a consecução da operação de crédito de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a assinar em nome do município, o respectivo contrato de empréstimo, aceitando as clausulas e condições de praxe estipuladas pela instituição mutuante, observadas as prescrições legais pertinentes, assinando ainda os demais documentos necessários inclusive notas promissórias representativas do principal e acessórios do empréstimo, como juros e correção monetária pré-fixada.
Art. 3° – Em garantia do pagamento das obrigações assumidas em decorrência da execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a vincular um caução, parte das cotas a que tem direito este município na arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias ICM até o montante necessário á amortização da divida, outorgando ainda para a perfeita execução da caução, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis á instituição financeira mutuante, para o fim especial de receber das referidas cotas, junto ao Banco do Estado de Santa Catarina S.A. – BESC.
Art. 4° – Para a amortização de operação de crédito de que trata a presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, créditos adicionais necessários ao atendimento das obrigações assumidas, até o final da liquidação da divida, em montante compatível com a amortização financeira, usando como recursos, os previstos no artigo 43, da lei federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1974.
Art. 5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 17 de junho de 1975.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. pela Divisão de Administração |