Lei Ordinária 378/1984
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 07/11/2017
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS PATRIMONIAIS DESATIVADOS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°378/1984
AUTORIZA O EXEUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS PATRIMONIAIS DESATIVADOS.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o Executivo municipal autorizado a proceder a alienação mediante concorrência pública, dos bens patrimoniais considerados inservíveis para os serviços públicos, e desativados através do Decreto municipal n°50, de 11 de setembro de 1984.
Art.2°-O produto arrecadado com a alienação de que trata o artigo precedente deverá ser aplicado exclusivamente em novos investimentos.
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 17 de setembro de 1984.
Nelson Castilho
Prefeito municipal