Lei Ordinária 439/1987
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1987
Data da Publicação: 09/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°439/1987
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o Prefeito municipal autorizado a adquirir, por compra, doação ou desapropriação uma área de terreno urbano, dividido em dois lotes localizados na quadra n°10(dez), lotes de n°s 07 e 09, na rua Tereza Cristina, medindo o de n°07 705m²(setecentos e cinco metros quadrados), e o de n°s 09 1.500,00m²(um mil e quinhentos metros quadrados) perfazendo um total de 2.205,,m²(dois mil duzentos e cinco metros quadrados).
Art.2°-O terreno de que trata o artigo precedente, destinar-se-á a construção do prédio da Prefeitura municipal.
Art.3°- Fica o Prefeito municipal autorizado a proceder suplementação de dotação no orçamento geral do corrente exercício financeiro, que se faça necessário a realização da despesa.
Art.4°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 06 de março de 1987.
Nelson Castilho
Prefeito municipal