Lei Ordinária 460/1988

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 09/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE TRÊS ÁREAS DE TERRENO RURAL, POR COMPRA, DOAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, OU SESSÃO EM REGIME DE COMODATO.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°460/1988

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO NA ZONA RURAL

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir três áreas de terra rurais, por compra, doação, desapropriação amigável ou judicial ou em sessão de regime de comodato, a 1º do Sr.Mauro Novaki perfazendo um total de 4.806,57 metros quadrados, a 2° da Sra. Julia Ferraz perfazendo um total de 3.859,12 metros quadrados e a 3° do Sr. Pedro Santos perfazendo um total de 1.672,12 metros quadrados.

Art.2°-As áreas de terra acima discriminadas, serão para utilização da municipalidade para instalação e funcionamento do britador recentemente adquirido pela Prefeitura.

Art.3°- Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder suplementação de dotação que se fizer necessário a realização da despesa.

Art.4°- Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a explorar a pedreira existente nos terrenos acima especificados.

Art.5°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 04 de março de 1988.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal