Lei Ordinária 467/1988
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 09/11/2017
EMENTA
- ASSEGURA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS O PAGAMENTO DA UNIDADE DE REFERÊNCIA PADRÃO – URP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°467/1988
ASSEGURA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS O PAGAMENTO DA UNIDADE DE REFERENCIA PADRÃO- URP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a repassar aos funcionários públicos municipais á UNIDADE DE REFERENCIA PADRÃO- URP, no percentual fixado pelo Ministério da Fazenda.
Art.2°-O calculo da referida URP, será incorporado mensalmente ao salário dos funcionários com base no mês anterior ao da fixação da URP.
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 17 de junho de 1988.
Nelson Castilho
Prefeito municipal