Lei Ordinária 477/1988

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 10/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°477/1988

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a reduzir do orçamento geral do corrente exercício financeiro, o valor de CR$2.860.900,00(dois milhões, oitocentos e sessenta mil e novecentos cruzados), das seguintes dotações:

Unidade         02.01- GABINETE DO PREFEITO

Dotação         4.120- Equipamentos e material permanente     800.000,00

Unidade         04.20- DIVISÃO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA

Dotação         4.120- Equipamentos e material permanente     100.000,00

Unidade         06.04- DIVISÃO CULTURAL

Dotação         4.120- Equipamentos e material permanente     135.000,00

Unidade         07.10- DIVISÃO DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITÁRIA

Dotação         3.233- Contribuições correntes                             1.500.000,00

Unidade         08.01- DIVISÃO DE APOIO AGROPECUARIO

Dotação         Outros serviços e encargos                                   150.000,00

Unidade         ENCARGOS GERAIS DA ADM

Dotação         4.120- Equipamentos e material permanente     175.000,00

Total                                                                                                 2.860.900,00

Art.2°- Os recursos de que trata o artigo precedente, fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar no orçamento geral do corrente exercício financeiro o valor de CR$2.860.900,00(dois milhões, oitocentos e sessenta mil e novecentos cruzados), em reforço das seguintes dotações:

Unidade         05.01-DIVISÃO RODOVIARIA MUNICIPAL

Dotação         3.120- Material de consumo                      2.260.900,00

Dotação         3.132- Outros serviços e encargos           600.000,00

TOTAL                                                                                  2.860.900,00

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de outubro de 1988.

Matos Costa, em 02 de dezembro de 1988.

Nelson Castilho                              

Prefeito municipal