Lei Ordinária 477/1988
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 10/11/2017
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°477/1988
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a reduzir do orçamento geral do corrente exercício financeiro, o valor de CR$2.860.900,00(dois milhões, oitocentos e sessenta mil e novecentos cruzados), das seguintes dotações:
Unidade 02.01- GABINETE DO PREFEITO
Dotação 4.120- Equipamentos e material permanente 800.000,00
Unidade 04.20- DIVISÃO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA
Dotação 4.120- Equipamentos e material permanente 100.000,00
Unidade 06.04- DIVISÃO CULTURAL
Dotação 4.120- Equipamentos e material permanente 135.000,00
Unidade 07.10- DIVISÃO DE ASSISTENCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Dotação 3.233- Contribuições correntes 1.500.000,00
Unidade 08.01- DIVISÃO DE APOIO AGROPECUARIO
Dotação Outros serviços e encargos 150.000,00
Unidade ENCARGOS GERAIS DA ADM
Dotação 4.120- Equipamentos e material permanente 175.000,00
Total 2.860.900,00
Art.2°- Os recursos de que trata o artigo precedente, fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar no orçamento geral do corrente exercício financeiro o valor de CR$2.860.900,00(dois milhões, oitocentos e sessenta mil e novecentos cruzados), em reforço das seguintes dotações:
Unidade 05.01-DIVISÃO RODOVIARIA MUNICIPAL
Dotação 3.120- Material de consumo 2.260.900,00
Dotação 3.132- Outros serviços e encargos 600.000,00
TOTAL 2.860.900,00
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de outubro de 1988.
Matos Costa, em 02 de dezembro de 1988.
Nelson Castilho
Prefeito municipal