Lei Ordinária 478/1988
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1988
Data da Publicação: 10/11/2017
EMENTA
- AUTORIZA AUMENTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°478/1988
AUTORIZA AUMENTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a aumentar o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU, e taxas relativas a serviços urbanos, em 500%(quinhentos por cento), para o exercício financeiro de 1989.
Art.2°-A cobrança do referido imposto com incidência acima especificado se efetuará a partir do mês de janeiro de 1989.
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, em 09 de dezembro de 1988.
Nelson Castilho
Prefeito municipal