Lei Ordinária 480/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 10/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI 480/89
Dispõe sobre aquisição de Imóvel.
A Câmara Municipal de Matos Costa, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir por compra um terreno urbano localizado na Rua Vidal Ramos, Quadra 27, Lote n° 07 de propriedade do Sr. José de Freitas medindo 686 m², pelo valor de NCZ$ 360,00 (Trezentos e Sessenta Cruzados Novos).
Art. 2º. – O Referido terreno será usado para futuras instalações de equipamentos de torre de Retransmissão de Sinais de TV.
Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, em 17 de Fevereiro de 1989
CARLOS ANTONIO FOLTZ |
Prefeito Municipal |