Lei Ordinária 480/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 10/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

Integra da norma

Integra da Norma

LEI 480/89

Dispõe sobre aquisição de Imóvel.

A Câmara Municipal de Matos Costa, aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

                Art. 1º. – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir por compra um terreno urbano localizado na Rua Vidal Ramos, Quadra 27, Lote n° 07 de propriedade do Sr. José de Freitas medindo 686 m², pelo valor de NCZ$ 360,00 (Trezentos e Sessenta Cruzados Novos).

                Art. 2º. – O Referido terreno será usado para futuras instalações de equipamentos de torre de Retransmissão de Sinais de TV.

                Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei  em vigor na data de sua publicação.

 

Matos Costa, em 17 de Fevereiro de 1989

 

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito Municipal