Lei Ordinária 491/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO

Integra da norma

Integra da Norma

LEI 491/89

 

                                               Dispõe sobre Suplementação de Dotação

A Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a Seguinte Lei:

                               Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Geral do corrente Exercício Financeiro, em um Crédito Adicional Suplementar no valor de NCZ$ 6.000,00 (Seis Mil Cruzados Novos), em reforço da seguinte Dotação:

UNIDADE

07.01

DIVISÃO DE ASSIST. MÉDICA E SANITÁRIA

 

Dotação

4.120

Equip. e Material Permanente

6.000,00

 

                Art. 2º. – Para Respaldo do crédito de que trata o Artigo precedente fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a reduzir do Orçamento Geral do Corrente Exercício Financeiro, o valor de NCZ$ 6.000,00, da seguinte dotação:

UNIDADE

07.01

DIVISÃO DE ASSIST. MÉDICA E SANITÁRIA

 

Dotação

3.132

Outros serviços e Encargos

6.000,00

 

                Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Matos Costa, em 11 de Agosto de 1989

 

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito Municipal