Lei Ordinária 491/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 13/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI 491/89
Dispõe sobre Suplementação de Dotação
A Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a Seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Geral do corrente Exercício Financeiro, em um Crédito Adicional Suplementar no valor de NCZ$ 6.000,00 (Seis Mil Cruzados Novos), em reforço da seguinte Dotação:
UNIDADE |
07.01 |
DIVISÃO DE ASSIST. MÉDICA E SANITÁRIA |
|
Dotação |
4.120 |
Equip. e Material Permanente |
6.000,00 |
Art. 2º. – Para Respaldo do crédito de que trata o Artigo precedente fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a reduzir do Orçamento Geral do Corrente Exercício Financeiro, o valor de NCZ$ 6.000,00, da seguinte dotação:
UNIDADE |
07.01 |
DIVISÃO DE ASSIST. MÉDICA E SANITÁRIA |
|
Dotação |
3.132 |
Outros serviços e Encargos |
6.000,00 |
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, em 11 de Agosto de 1989
CARLOS ANTONIO FOLTZ |
Prefeito Municipal |