Lei Ordinária 492/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO

Integra da norma

Integra da Norma

LEI 492/89

                                               Dispõe sobre Suplementação de Dotação

A Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a Seguinte Lei:

                               Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Geral do corrente Exercício Financeiro, em um Crédito Adicional Suplementar no valor de NCZ$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Cruzados Novos), em reforço da seguinte Dotação:

UNIDADE

02.01

GABINETE DO PREFEITO

 

Dotação

3.111

Pessoal Civil

25.000,00

Dotação

3.132

Outros Ser. e Encargos

5.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

02.02

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

 

Dotação

3.111

Pessoal Civil

2.000,00

Dotação

3.113

Obrigações Patronais

1.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

03.01

DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Dotação

3.111

Pessoal Civil

23.000,00

Dotação

3.113

Obrigações Patronais

10.000,00

Dotação

3.120

Material de Consumo

2.000,00

Dotação

3.132

Outros Serv. e Encargos

8.000,00

Dotação

4.120

Equip. e Material Permanente

5.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

04.01

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO

 

Dotação

3.111

Pessoal Civil

5.000,00

Dotação

3.113

Obrigações Patronais

2.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

04.02

DIVISÃO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA

 

Dotação

3.111

Pessoal Civil

12.000,00

Dotação

3.113

Obrigações Patronais

4.000,00

Dotação

3.120

Material de Consumo

7.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

05.01

DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL

 

Dotação

3.111

Pessoal Civil

60.000,00

Dotação

3.113

Obrigações Patronais

20.000,00

Dotação

3.120

Material de Consumo

110.000,00

Dotação

3.132

Outros Serv. e Encargos

12.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

05.02

DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

 

Dotação

3.111

Pessoal Civil

40.000,00

Dotação

3.113

Obrigações Patronais

12.500,00

Dotação

3.120

Material de Consumo

64.000,00

Dotação

3.132

Outros Serv. e Encargos

7.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

06.01

DIRETORIA GERAL

 

Dotação

3.231

Subvenções Sociais

12.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

06.02

DIVISÃO DE ENSINO DE 1º GRAU

 

Dotação

3.111

Pessoal Civil

50.000,00

Dotação

3.113

Obrigações Patronais

12.000,00

Dotação

3.120

Material de Consumo

20.000,00

Dotação

4.120

Equip. e Mat. Permanente

45.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

07.01

DIVISÃO DE ASSIST. MÉDICA E SANITÁRIA

 

Dotação

3.111

Pessoal Civil

4.500,00

 

 

 

 

UNIDADE

08.01

DIVISÃO DE APOIO AGROPECUÁRIO

 

Dotação

4.120

Equip. e Mat. Permanente

10.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

09.01

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Dotação

3.132

Outros Serv. e Encargos

10.000,00

T O T A L

 

 

600.000,00

 

                Art. 2º. – Para Respaldo do crédito de que trata o Artigo precedente fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a comprometer recursos oriundos do excesso de arrecadação apurados por tendência conforme demonstrativo anexo, parte integrante desta Lei.

                Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Matos Costa, em 16 de Agosto de 1989

 

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                    

DEMONSTRATIVO DO EXECESSO DE ARRECADAÇÃO (Em Ncz$)

Artigo 2º. Da Lei Nr. 492/89 de 16/08/1989

 

1 . Receita arrecadada até o mês de Julho de 1989

435.965,00

2. Receita arrecadada até o mês de Julho de 1988

36.460,00

3. Receita arrecadada nos meses de Agosto a Dezembro de 1988

93.092.00

4. Indice de Incremento

11.9573

5. Receita provável nos meses de Agosto a Dezembro de 1989

1.113.129,00

6. Receita provável no exercício de 1989

1.549.094,00

7. ReceitaOrçamentária prevista para 1989

823.625,00

8. Excesso determinado por tendência

725.469,00

(-) Créditos abertos por execsso até o mês de Julho de 1989

125.263,00

Provável Excesso de Arrecadação Líquido

600.206,00

 

 

                                                                     Matos Costa, em 16 de Agosto de 1989

 

 

CARLOS ANTONIO FOLTZ

OSMIR RODRIGUES MACHADO

Prefeito Municipal

Técnico em Contabilidade