Lei Ordinária 495/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 13/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Integra da norma
Integra da Norma
LEI 495/89
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Matos Costa,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a Seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao Orçamento Geral do corrente Exercício Financeiro, crédito adicional suplementar no valor de NCZ$ 156.000,00 (Cento e cinqüenta e Seis Mil Cruzados Novos), em reforço de dotações que especifica:
ÓRGÃO |
04.00 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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UNIDADE |
04.02 |
DIVISÃO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA |
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DOTAÇÃO |
3.132 |
. Outros Serviços e Encargos |
9.000,00 |
DOTAÇÃO |
4120 |
. Equipamentos e Material Permanente |
3.400,00 |
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ÓRGÃO |
05.00 |
DEPTO. DOS TRANSP. OBRAS E URBANISMO |
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UNIDADE |
05.01 |
DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL |
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Dotação |
3.120 |
. Material de Consumo |
50.000,00 |
Dotação |
3.132 |
. Outros Serviços e Encargos |
14.00,00 |
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UNIDADE |
05.02 |
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO |
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Dotação |
4.110 |
. Obras e Instalações |
5.000,00 |
Dotação |
4.120 |
. Equipamentos e Material Permanente |
3.000,00 |
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ÓRGÃO |
07.00 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST SOCIAL |
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UNIDADE |
07.01 |
DIVISÃO DE ASSIST. MÉDICA E SANITÁRIA |
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Dotação |
3.120 |
. Material de Consumo |
30.000,00 |
Dotação |
3.132 |
. Outros Serviços e Encargos |
20.000,00 |
Dotação |
3.233 |
. Contribuições Correntes |
1.600,00 |
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ÓRGÃO |
09.00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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UNIDADE |
09.01 |
ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO |
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Dotação |
3.132 |
. Outros Serviços e Encargos |
20.000,00 |
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156.000,00 |
Art. 2º – Para respaldo do crédito adicional suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a comprometer recursos oriundos do Excesso de Arrecadação apurado por tendência até o mês de agosto do corrente exercício financeiro, conforme demonstrativo anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua Publicação.
Paço Municipal, em 28 de setembro de 1.989
CARLOS ANTONIO FOLTZ |
PREFEITO MUNICIPAL |