Lei Ordinária 495/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Integra da norma

Integra da Norma

LEI 495/89

                                               Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Matos Costa,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores, APROVOU e eu  SANCIONO a Seguinte Lei:

 

                               Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao Orçamento Geral do corrente Exercício Financeiro, crédito adicional suplementar no valor de NCZ$ 156.000,00 (Cento e cinqüenta e Seis Mil Cruzados Novos), em reforço de dotações que especifica:

ÓRGÃO

04.00

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

UNIDADE

04.02

DIVISÃO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA

 

DOTAÇÃO

3.132

. Outros Serviços e Encargos

9.000,00

DOTAÇÃO

4120

. Equipamentos e Material Permanente

3.400,00

 

 

 

 

ÓRGÃO

05.00

DEPTO. DOS TRANSP. OBRAS E URBANISMO

 

UNIDADE

05.01

DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL

 

Dotação

3.120

. Material de Consumo

50.000,00

Dotação

3.132

. Outros Serviços e Encargos

14.00,00

 

 

 

 

UNIDADE

05.02

DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

 

Dotação

4.110

. Obras e Instalações

5.000,00

Dotação

4.120

. Equipamentos e Material Permanente

3.000,00

 

 

 

 

ÓRGÃO

07.00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST SOCIAL

 

UNIDADE

07.01

DIVISÃO DE ASSIST. MÉDICA E SANITÁRIA

 

Dotação

3.120

. Material de Consumo

30.000,00

Dotação

3.132

. Outros Serviços e Encargos

20.000,00

Dotação

3.233

. Contribuições Correntes

1.600,00

 

 

 

 

ÓRGÃO

09.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

UNIDADE

09.01

ENCARGOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Dotação

3.132

. Outros Serviços e Encargos

20.000,00

 

 

 

156.000,00

                Art. 2º – Para respaldo do crédito adicional suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a comprometer recursos oriundos do Excesso de Arrecadação apurado por tendência até o mês de agosto do corrente exercício financeiro, conforme demonstrativo anexo, parte integrante da presente Lei.

                Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua Publicação.

Paço Municipal, em 28 de setembro de 1.989

 

CARLOS ANTONIO FOLTZ

PREFEITO MUNICIPAL