Lei Ordinária 496/1989

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE METODOLOGIA DE REAJUSTES DOS CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO DE PESSOAL

Integra da norma

Integra da Norma

LEI 496/89

Dispõe sobre metodologia de reajustes dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal.

O Prefeito Municipal de Matos Costa,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores, APROVOU e eu  SANCIONO a Seguinte Lei:

 

                Art. 1º. – Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a implantar como norma geral, a política  salarial adotada pelo Governo Federal para efeito de reajuste mensais dos vencimentos dos cargos e empregos do Quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal:

                § Único – Os reajustes salariais de que trata o caput do presente artigo, serão processados de conformidade com o IPC do mês, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a partir do mês de setembro do corrente exercício financeiro.

                Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

Paço Municipal, 28 de setembro de 1.989

 

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito Municipal