Lei Ordinária 496/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 13/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE METODOLOGIA DE REAJUSTES DOS CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO DE PESSOAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI 496/89
Dispõe sobre metodologia de reajustes dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal.
O Prefeito Municipal de Matos Costa,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a Seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a implantar como norma geral, a política salarial adotada pelo Governo Federal para efeito de reajuste mensais dos vencimentos dos cargos e empregos do Quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal:
§ Único – Os reajustes salariais de que trata o caput do presente artigo, serão processados de conformidade com o IPC do mês, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a partir do mês de setembro do corrente exercício financeiro.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Paço Municipal, 28 de setembro de 1.989
CARLOS ANTONIO FOLTZ |
Prefeito Municipal |