Lei Ordinária 497/1989
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1989
Data da Publicação: 13/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SEÇÃO DE ÁREA DE TERRENO URBANO EM REGIME DE COMODATO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 497/89
Dispõe sobre autorização para seção de área de terreno Urbano em Regime de Comodato
O Prefeito Municipal de Matos Costa,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do poder Executivo autorizado a ceder em Regime de Comodato, por tempo indeterminado uma área de terreno Urbano medindo 686m², localizado na rua: Vidal Ramos lote nº 7, quadra nº 27 de Propriedade da Prefeitura Municipal de Matos Costa, para a empresa ACS/AS Eletrônica e Comunicações.
Art. 2º – O terreno de que trata o artigo anterior, terá como objetivo a instalação de equipamentos de Telefonia Rural.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua Publicação.
Matos Costa, em 28 de Setembro de 1.989
CARLOS ANTONIO FOLTZ |
Prefeito Municipal |