Lei Ordinária 513/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°513/1990
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria de segurança publica e da policia militar do Estado, objetivando delegar ao Governo do Estado os encargos de regulamentação do uso de vias publicas, bem como a fiscalização de transito nas vias publicas sob jurisdição do município.
Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Matos Costa, 23 de fevereiro de 1990.
CARLOS ANTONIO FOLTZ
Prefeito municipal