Lei Ordinária 513/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°513/1990

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria de segurança publica e da policia militar do Estado, objetivando delegar ao Governo do Estado os encargos de regulamentação do uso de vias publicas, bem como a fiscalização de transito nas vias publicas sob jurisdição do município.

Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Matos Costa, 23 de fevereiro de 1990.

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito municipal