Lei Ordinária 521/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°521/1990

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, um credito adicional especial no valor de CR$10.000.000,00(dez milhões de cruzeiros), com a seguinte classificação:

ÓRGÃO         02.00 GOVERNO MUNICIPAL

UNIDADE      02.10 GABINETE DO PREFEITO

FUNÇÃO       03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PROGRAMA 07 ADMINISTRAÇÃO

SUBPROGRAMA 21 ADMINISTRAÇÃO GERAL

ATIVIDADE   2.023 OPERACIONALIZAÇÃO DE ENTIDADES SUPERVISIONADAS

DOTAÇÃO    3.211 Transferências operacionais CR$10.000.000,00

Art.2°-Para respaldo do credito adicional especial de que trata o artigo precedente, fica indicada importância oriunda do excesso de arrecadação apurado por tendência ate o mês de maio do corrente exercício financeiro de conformidade com o demonstrativo parte integrante da presente lei.

Art.3°- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a aprovar por decreto, o orçamento próprio dos órgãos da administração indireta criados ou que venham a ser criadas no corrente exercício financeiro.

Art.4°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Matos Costa, 16 de junho de 1990.

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito municipal