Lei Ordinária 521/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°521/1990
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, um credito adicional especial no valor de CR$10.000.000,00(dez milhões de cruzeiros), com a seguinte classificação:
ÓRGÃO 02.00 GOVERNO MUNICIPAL
UNIDADE 02.10 GABINETE DO PREFEITO
FUNÇÃO 03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROGRAMA 07 ADMINISTRAÇÃO
SUBPROGRAMA 21 ADMINISTRAÇÃO GERAL
ATIVIDADE 2.023 OPERACIONALIZAÇÃO DE ENTIDADES SUPERVISIONADAS
DOTAÇÃO 3.211 Transferências operacionais CR$10.000.000,00
Art.2°-Para respaldo do credito adicional especial de que trata o artigo precedente, fica indicada importância oriunda do excesso de arrecadação apurado por tendência ate o mês de maio do corrente exercício financeiro de conformidade com o demonstrativo parte integrante da presente lei.
Art.3°- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a aprovar por decreto, o orçamento próprio dos órgãos da administração indireta criados ou que venham a ser criadas no corrente exercício financeiro.
Art.4°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Matos Costa, 16 de junho de 1990.
CARLOS ANTONIO FOLTZ
Prefeito municipal