Lei Ordinária 524/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°524/1990

SUMULA: CENCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder uma subvenção social equivalente e 1(um) salário mínimo mensal, pelo prazo de 12 meses á Sra. Marli Abel Freling genitora dos trigêmeos nascidos neste município.

Art.2°-Os encargos de que trata a presente lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, no corrente exercício financeiro:

órgão             02.00 GOVERNO MUNICIPAL

Unidade        02.10 GABINETE DO PREFEITO

Atividade       03030202.002- Manutenção do Gabinete do Prefeito

Dotação         3.259- Outras transferências a pessoas.

At.3°-O orçamento fiscal para o exercício financeiro de 1991, deverá conter previsão para custeio dos encargos da presente lei.

ART.4°- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Matos Costa, 05 de outubro de 1990.

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito municipal