Lei Ordinária 524/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017
EMENTA
- CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°524/1990
SUMULA: CENCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder uma subvenção social equivalente e 1(um) salário mínimo mensal, pelo prazo de 12 meses á Sra. Marli Abel Freling genitora dos trigêmeos nascidos neste município.
Art.2°-Os encargos de que trata a presente lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária, no corrente exercício financeiro:
órgão 02.00 GOVERNO MUNICIPAL
Unidade 02.10 GABINETE DO PREFEITO
Atividade 03030202.002- Manutenção do Gabinete do Prefeito
Dotação 3.259- Outras transferências a pessoas.
At.3°-O orçamento fiscal para o exercício financeiro de 1991, deverá conter previsão para custeio dos encargos da presente lei.
ART.4°- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Matos Costa, 05 de outubro de 1990.
CARLOS ANTONIO FOLTZ
Prefeito municipal