EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022

O Município deMatos Costa, Estado de Santa Catarina, neste ato representado peloPrefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO, para provimento de vagas temporárias e formação de cadastro de reserva de excepcional interesse público do quadro de pessoal do Município de Matos Costa, em conformidade com Art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Legislação Municipal pertinente, demais normas em vigor e de acordo com as instruções deste Edital.

1.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa Rhema Concursos Públicos Ltda, localizada na Rua Paschoal Conte, n.º 944 – Bairro Jardim Primavera em Lontras/SC, endereço eletrônico www.rhemaconcursos.com.br, sob a supervisão da Comissão Municipal de Fiscalização do Processo Seletivo, nomeada para este fim.

1.2.       O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e envolverá prova escrita objetiva, prova prática e prova de títulos, diferenciadas por cargo.

1.3.       Os cargos, escolaridade/habilitação exigida, número de vagas, número de vagas para portadores de necessidades especiais, carga horária semanal, vencimento mensal e tipo de prova aplicada, seguem dispostos nos quadros abaixo:

1.3.1.      Cargos de Nível Superior:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PcD

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

01

Fonoaudiólogo

Ensino Superior emFonoaudiologia, comregistro no conselho de classe da categoria.

CR

20h

1.668,52

Objetiva

02

Orientador Educacional

Ensino superior em Pedagogia, com especialização em orientação educacional. (Cargo do quadro do Magistério Municipal)

CR

40h

3.337,03

Objetiva e Títulos

03

Professor de Educação Física

Licenciatura plena em Educação Física. (Cargo do quadro do Magistério Municipal)

CR

40h

4.004,40

Objetiva e Títulos

04

Professor de Inglês

Licenciatura plena em Língua Inglesa. (Cargo do quadro do Magistério Municipal)

CR

40h

4.004,40

Objetiva e Títulos

05

Professor Pedagogo

Ensino superior em Pedagogia. (Cargo do quadro do Magistério Municipal)

CR

20h

2.002,20

Objetiva e Títulos

1.3.2.      Cargos de Nível Médio:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PcD

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

06

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Médio Completo (com a ressalva estabelecida pela Lei 13595/2018), Curso Introdutório de Formação Inicial (com aproveitamento). Residir no local de atuação na data de publicação deste Edital.

1 + CR

40h

1.189,67 *

Objetiva

07

Auxiliar Educacional

Ensino Médio Completo.

2 + CR

40h

1.478,28

Objetiva

08

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo com curso técnico na área e registro no órgão fiscalizador da profissão.

CR

40h

1.995,44

Objetiva

1.3.3.      Cargos de Nível Fundamental ou Alfabetizado:

Item

Cargo

Escolaridade/Habilitação Exigida

Vagas

Vagas

PcD

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal em R$

Tipo de Prova

09

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino fundamental incompleto.

CR

40h

1.189,67 *

Objetiva

10

Motorista (CNH D)

Ensino fundamental incompleto, com Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “D” ou superior.

CR

40h

1.826,05

Objetiva e Prática

* Com complementação para atingir um salário-mínimo vigente.

1.3.4.      Legendas Utilizadas:

  • Tipo de Prova “Objetiva”: Aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
  • Tipo de Prova “Prática”:Aplicação de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.
  • Tipo de Prova “Títulos”: Aplicação de Prova de Títulos, de caráter classificatório.
  • Vagas PcD: Vagas Reservadas àPessoas com Deficiência (vide Item 9 do Edital).
  • CR: Cadastro Reserva.
  1.  

1.1.        

1.2.        

1.3.        

1.4.       Os requisitos de habilitação aos cargos devem ser comprovados no momento da contratação.

  1. 1.        

1.1.        

1.2.        

1.3.        

1.5.       As atribuições e funções inerentes a cada cargo estão detalhadas no Anexo II.

1.6.       Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos em caráter temporário e filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

1.7.       Para o exercício do cargo deAgente Comunitário de Saúde, é necessário ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas. O Município de Matos Costa/SC ofertará o Curso de Formação Inicial aos candidatos aprovados e convocados para contratação. A não participação ou a participação sem aproveitamento neste curso, implica na desclassificação do candidato.

1.8.       Os valores para inscrição no Processo Seletivo n.º 01/2022, obedecerão aos seguintes parâmetros:

  • R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Superior.
  • R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Nível Médio ou Técnico.
    • R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Nível Fundamental.

2.      DA DIVULGAÇÃO

  1.  
  2.  
  3.  

2.1.   A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivon.º01/2022, em forma de extrato ou na íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: no mural da sede do Município de Matos Costa, no DOM – Diário Oficial dos Municípios, bem como nos sites www.rhemaconcursos.com.br e www.matoscosta.sc.gov.br.

2.2.   As demais convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados nos sites www.rhemaconcursos.com.br e www.matoscosta.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.3.   A partir da homologação deste evento, todos os atos inerentes às convocações serão efetuados sob responsabilidade exclusiva do Município deMatos Costa, observados os trâmites internos de contratação e legislação pertinente.

3.      DA INSCRIÇÃO

  1.  

3.1.   Para participar do Processo Seletivon.º01/2022 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital, declarando conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no cargo, bem como se comprometendo a acompanhar e tomar conhecimento acerca de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2.   O candidato que se inscrever em cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no momento de sua contratação, independente de seu desempenho nas provas realizadas, estará automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-los em prazos posteriores a sua convocação.

3.3.   As inscrições serão realizadas somente no período definido no Anexo III.

3.4.       São condições básicas para a inscrição a serem comprovados no momento da contratação:

3.4.1.      Habilitação exigida ao cargo ou função, definido no Item 1 deste edital.

3.4.2.      Nacionalidade brasileira, ou estrangeira, na forma da Lei.

3.4.3.      Gozo dos direitos políticos.

3.4.4.      Quitação com as obrigações militares e eleitorais.

3.4.5.      Idade mínima de dezoito anos completos.

3.4.6.      Aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo.

3.4.7.      Demais documentos elencados no item 12 do edital.

3.5.   As inscrições serão efetuadas exclusivamente VIA INTERNET, através do sítio eletrônico www.rhemaconcursos.com.br. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.5.1. Acessar o sítio eletrônico www.rhemaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.3 deste edital.

3.5.2. Localizar, no sítio, o “link” correlato ao Processo Seletivo do Município de Matos Costa.

3.5.3. Ler completa e atentamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer, tendo certeza de que possuí todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação.

3.5.4. Imprimir o boleto bancário e o comprovante provisório de inscrição.

3.5.5. O candidato é responsável pelas informações da ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu preenchimento. A opção de cargo não poderá ser alterada após a efetivação da inscrição.

3.6.       Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos previstos no presente Processo Seletivo.

3.7.       O candidato que se inscrever em mais de um cargo, terá a(s) inscrição(ões) que efetuou o pagamento da taxa confirmada, cancelando inscrição(ões) mais antiga(s). Efetuando o pagamento de mais de uma inscrição, será deferida apenas a sua última inscrição.

3.8.   Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.9.   Para confirmar a sua inscrição o candidato deverá:

3.9.1.      Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data estabelecida no Anexo III. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitidos depósitos em conta, mesmo que identificados. Atentar ao horário de expediente bancário.

3.9.2.      A quitação efetiva deve ocorrer dentro do horário de compensação bancária do último dia previsto para o pagamento, sendo considerados intempestivos os pagamentos programados para o dia útil bancário posterior.

3.9.3.      A organizadora e o Município de Matos Costanão se responsabilizam por boletos clonados, gerados através de vírus eletrônicos existentes nos dispositivos de acesso utilizados pelo candidato, devendo este conferir o código de barras e se o boleto corresponde ao banco indicado como emissor.

3.9.4.      Considerando a atual regulamentação da Febraban em relação aos boletos bancários, o candidato deve atentar, no momento do pagamento, para as informações do beneficiário, que obrigatoriamente deve constar como pagador os dados do próprio candidato.

3.9.5.      Caso o candidato encontre informações diversas aquelas descritas nos itens anteriores, não deve realizar o pagamento, comunicando imediatamente a organizadora e o Município de Matos Costa para que possam ser tomadas as medidas legais pertinentes.

3.9.6.      Após realizado o pagamento da taxa de inscrição, não será permitida troca de cargos, nem transferência do pagamento para uma outra inscrição realizada.

3.10.   Será cancelada a inscrição do candidato que:

3.10.1.  Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.

3.10.2.  Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste edital como taxa de inscrição ao cargo escolhido.

3.10.3.  Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

3.10.4.  No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.10.5.  Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Seletivo, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste certame.

3.10.6.  As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.rhemaconcursos.com.br.

3.11.   O simples pagamento da taxa de inscrição não garante ao candidato a realização da prova, devendo este acompanhar o seu deferimento, mediante a publicação da “listagem provisória de inscritos”, prevista no Anexo III deste Edital, onde sua inscrição deve constar no rol das “homologadas/deferidas”.

3.11.1.  O deferimento da inscrição do candidato significa unicamente que o seu pagamento foi processado, ficando apto a realizar a prova. O status de deferido da inscrição não comprova sua habilitação ao cargo, devendo esta ser realizada no momento da sua contratação/convocação, mediante apresentação dos documentos de habilitação, sob pena de aplicação do item 3.2 do edital.

3.12.   Para a realização da prova, o candidato deverá emitir a “Ficha de Inscrição”, disponibilizada no site www.rhemaconcursos.com.br a partir da data prevista no Anexo III para a publicação da “convocação para a realização das provas objetivas”, emitida a partir da “Área do Candidato”, disponível neste site, que irá conter todos os dados necessários para a realização da prova.

3.13.   Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.14.   Também não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior, tampouco pagamentos realizados em duplicidade (mais de um pagamento para a mesma inscrição), assim como não serão restituídas taxas pagas em valor menor do que aquele estabelecido neste edital, ou a taxa com pagamento realizado fora do período estabelecido em edital (realizado após o vencimento), ou ainda, em caso de desistência do candidato em relação ao certame.

3.15.   A organizadora e o Município deMatos Costa não se responsabilizam por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

3.16.   A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se fazerem cabível.

3.17.   As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.

3.18.   O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme cronograma do Anexo III, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.

3.19.   O Candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento da Inscrição, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, no prazo estabelecido para este recurso previsto no Anexo III deste Edital.

3.20.   O indeferimento da inscrição do candidato se dá pela não identificação do pagamento da taxa de inscrição, no prazo estabelecido em edital.

3.21.   Não será permitida a realização de prova para candidato que esteja com a sua inscrição indeferida, devendo o candidato interpor recurso no prazo estabelecido para a sua apresentação, juntamente com a comprovação necessária ao seu pleito.

3.22.   É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o deferimento de sua inscrição, bem como, todos os atos oficiais deste Processo Seletivo através do meio de divulgação previsto no Item 2.2 deste Edital.

4.      DAS ISENÇÕES

  1.  

4.1.   Ficam isentos do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo n.º 01/2022 do Município de Matos Costa os candidatos doadores de sangue e candidatos doadores de medula óssea atendidas às condições estabelecidas nos itens seguintes.

4.2.   O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no Processo Seletivo, entretanto, se deferida a isenção não precisará pagar o boleto bancário.

4.3.   Para requerer a isenção por “doação de sangue” o candidato deverá:

4.3.1. Efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Isenção (Anexo VII), assinalando a opção “doador de sangue” e anexar ao requerimento o documento expedido pela entidade coletora – declaração relacionando as doações efetuadas.

4.3.2. O documento previsto no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a 3 (três) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital deste Certame.

4.3.3. Equipara-se o doador de sangue para os efeitos destebenefício, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

4.3.4. A comprovação da hipótese prevista pelo item anterior, será efetuada mediante documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado, declarando que o mesmo se enquadra como beneficiário equiparado à doação de sangue, para efeitos deste benefício.

4.3.5. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

4.4.   Para requerer a isenção por “doação de medula óssea” o candidato deverá:

4.4.1. Efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Isenção (Anexo VII), assinalando a opção “Doador de Medula Óssea” e anexar ao requerimento o comprovante de inscrição no REDOME – Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea.

4.4.2. A comprovação da situação se dará unicamente pela apresentação do comprovante de inscrição no REDOME, realizada em data anterior à abertura deste edital.

4.5.   Para efetuar o protocolo, o requerente deve efetuar o preenchimento completo do Requerimento de Isenção, inclusive com assinatura a punho, digitalizar (escanear) o requerimento e os comprovantes de situação, salvando em formato PDF com tamanho máximo de 2 (dois) megabites. A primeira página do arquivo PDF deve conter o requerimento (Anexo VII) e a segunda página deve conter os documentos comprobatórios. Documentos fotografados (mesmo em aplicativos que simulem escaneamento) ou apresentados em forma ou ordem diversa ao estabelecido neste item, serão indeferidos sem análise de mérito.

4.6.   O arquivo contendo oRequerimento de Isençãoe documentos comprobatórios, nos moldes especificados no item anterior, deverá ser protocolado pelo meio previsto no Item 11.2 deste Edital, até no prazo final estabelecido para este fim no Anexo III deste Edital.

4.7.   A relação das isenções deferidas será divulgada nos endereços eletrônicos www.rhemaconcursos.com.br e www.matoscosta.sc.gov.br, devendo o candidato verificar o deferimento ou não, na data prevista no Anexo III.

4.8.   O Candidato que tiver o seu requerimento de isenção indeferido poderá impetrar Recurso contra o Indeferimento da Isenção, seguindo as disposições do Item 10 deste Edital, no prazo previsto estabelecido no Anexo III deste Edital.

4.9.   A organizadora apreciará o recurso e emitirá o seu parecer até a data prevista no Anexo III, republicando a lista de candidatos isentos.

4.10.   Caso o candidato tenha seu recurso indeferido, ele deverá acessar o endereço eletrônico www.rhemaconcursos.com.br, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário até o último dia das inscrições, para efetuar o pagamento da sua inscrição, observando o horário bancário.

4.11.   A constatação de falsidade das declarações referidas nos itens anteriores, além das sanções penais cabíveis (Art. 299 do Código Penal Brasileiro), importará na exclusão do candidato do presente processo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o pagamento da taxa devida.

4.12.   O candidato beneficiado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição que faltar em qualquer das etapas do Processo Seletivo, deverá justificar a sua ausência, no mesmo prazo destinado ao recurso do resultado da etapa. A não justificativa da ausência importa no lançamento da taxa de inscrição correspondente na dívida ativa municipal e sujeita o candidato aos trâmites normais de cobrança de receitas municipais não quitadas.

5.      DAS DATAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  

5.1.   As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas no espaço físico de instituições de ensino no município de Matos Costa/SC, na data prevista no Anexo III, em local(is) e horário(s) a ser(em) definido(s) e publicado(s), com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.2. As provas serão convocadas na data prevista no Anexo III, para o ato de “Convocação de Provas”, sendo informado os locais e horários de aplicação, bem como, todas as regras sanitárias em vigência na data, em relação aos procedimentos de prevenção e combate à COVID-19.

5.2.   O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de seu comprovante de inscrição, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente e portando obrigatoriamente seu documento oficial de identificação com foto.

5.3.   Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

5.4.   O caderno de questões de cada cargo estará disponível no dia seguinte ao da realização da prova, na área restrita do candidato, permitindo assim que o candidato possa interpor recursos contra as questões da prova. O caderno de provas é disponibilizado unicamente aos candidatos que efetivamente prestaram a prova (candidatos presentes), somente durante o prazo estabelecido para o ingresso de recursos relacionados com questões de prova e/ou gabarito provisório.

5.5.   Destaca-se que, segundo o que determina a Lei Federal 9.610/98, em relação ao caderno de provas, todos os direitos de divulgação e distribuição são reservados à organizadora, sendo expressamente proibido veicular, distribuir, difundir, copiar ou publicar em qualquer outro website, que não seja o www.rhemaconcursos.com.br, seja no todo ou em parte, qualquer item da respectiva prova, sem a prévia autorização, por escrito, da organizadora, sob pena das sanções previstas no Art. 184 do Código Penal Brasileiro.

5.6.   As provas objetivas terão a duração conjunta de 2 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.

5.7.   Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a)    Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, imagem de identificação (retrato), filiação e assinatura.

b)    Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente deferido.

c)     Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.

d)    Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

5.8.   Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova.

5.9.   Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo está em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo.

5.10.   Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.11.   Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação. 

5.12.   Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.

5.13.   Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de cobertura.

5.14.   Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da entrada do candidato, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.15.   A organizadora, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do certame, poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta, não substituindo a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão, submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. As verificações podem ser feitas a qualquer momento do certame, inclusive, quando do uso de sanitários.

5.16.   Os candidatos serão alocados em salas e carteiras de prova seguindo a ordem alfabética de seu nome, dentro dos cargos indicados para a realização de prova na(s) instituição(ões) de ensino. A disposição de carteiras segue o padrão disponibilizado para cada sala de prova, sendo o local de prova indicado por etiqueta, contendo o nome e número de inscrição do candidato. É vedado qualquer troca de lugar e/ou de mobiliário de sala, por parte do candidato, sob pena de eliminação do certame. Qualquer condição especial de prova deve ser solicitada antecipadamente, pelos meios definidos no item 3 deste edital, dentro do prazo previsto para a sua solicitação.

5.17.   Para o eventual uso dos sanitários após o início da prova, o candidato será submetido a varredura eletrônica antes do ingresso nos banheiros. A recusa do procedimento de varredura eletrônica implica em não ser autorizado o uso dos sanitários. A utilização dos sanitários sem a autorização, importa na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. O uso dos sanitários após início das provas é restrito aos candidatos em regime de aplicação, ou seja, não se permitindo o seu uso, após a entrega do caderno de prova e cartão resposta.

5.18.   A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

5.19.   Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova. No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível ou mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova. A organizadora e o Município deMatos Costa não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, extraviosde materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.

5.20.   Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a)    Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

b)    Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c)     Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

d)    Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

e)     Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

f)     Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações previstas neste edital e no Manual do Candidato.

5.21.   Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas, por erro de preenchimento ou dano cometido pelo candidato.

5.22.   Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, só poderão deixar a sala de forma simultânea, mediante autorização do coordenador, devendo antes disso, assinar o verso de todos os cartões resposta, de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de candidatos ausentes, a ata da sala e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua assinatura nos locais sinalizados. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda, recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será considerado como desistente pelo coordenador e pelo fiscal de sala, devidamente atestado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.

6.      DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

  1.  

6.1.   O Processo Seletivo será composto de três etapas: Prova Escrita Objetiva, Prova de Títulos e Prova Prática. As etapas são diferenciadas por cargo, sendo aplicada:

6.1.1. Unicamente a etapa de PROVA ESCRITA OBJETIVA, com caráter eliminatório e classificatório, para o(s) cargo(s) de:

  • Fonoaudiólogo (Cargo 01).
  • Agente Comunitário de Saúde (Cargo 06).
  • Auxiliar Educacional (Cargo 07).
  • Técnico de Enfermagem (Cargo 08).
  • Auxiliar de Serviços Gerais (Cargo 09).

6.1.1.1.     Neste grupo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,00 (três) pontos na prova escrita objetiva.

6.1.1.2.     A nota final para estes cargos, para efeitos de classificação será a seguinte:

NOTA FINAL = NPEO

Onde: NPEO = nota da prova escrita objetiva.

6.1.2. Serão aplicadas as etapas de PROVA ESCRITA OBJETIVA com caráter eliminatório e classificatório e de PROVA DE TÍTULOS com caráter unicamente classificatório, para o(s) cargo(s) de:

  • Orientador Educacional (Cargo 02).
  • Professor de Educação Física (Cargo 03).
  • Professor de Inglês (Cargo 04).
  • Professor Pedagogo (Cargo 05).

6.1.2.1.     Neste grupo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,00 (três) pontos na prova escrita objetiva.

6.1.2.2.     A nota final para estes cargos, para efeitos de classificação, será a seguinte:

NOTA FINAL = (NPEO x 0,8) + (NPT x 0,2)

Onde: NPEO = nota da prova escrita objetiva, com peso 8; NPT = nota da prova de títulos, com peso 2;

6.1.3. Serão aplicadas as etapas de PROVA ESCRITA OBJETIVA com caráter eliminatório e classificatório e de PROVA PRÁTICA com caráter eliminatório e classificatório, para o(s) cargo(s) de:

  • Motorista (CNH D) (Cargo 10).

6.1.3.1.     Neste grupo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 3,00 (três) pontos na prova escrita objetiva e nota igual ou superior a 3,00 (três) pontos na prova prática.

6.1.3.2.     A nota final para estes cargos, para efeitos de classificação, será a seguinte:

NOTA FINAL = (NPEO x 0,4) + (NPP x 0,6)

Onde: NPEO = nota da prova escrita objetiva, com peso 4; NPP = nota da prova prática, com peso 6;

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  

6.1.    

6.2.    

6.2.1.    

6.2.   Etapa: Prova Escrita Objetiva

  1. 1.  
  2. 2.  
  3. 3.  
  4. 4.  
  5. 5.  

5.1.  

5.2.  

5.3.  

  1. 6.  

6.2.2.  

6.2.1. A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, tendo 25 (vinte e cinco) questões, de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “D”, avaliadas e distribuídas conforme tabela abaixo:

2.1. 

2.2. 

PROVA ESCRITA OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor Total

Língua Portuguesa

5

0,30

1,50

Matemática

5

0,30

1,50

Conhecimentos gerais e atualidades

5

0,30

1,50

Conhecimentos Específicos

10

0,55

5,50

Valor total da prova escrita:

10,00

6.2.2. Os conteúdos programáticos das provas escritas compreendem todas as atividades inerentes ao cargo, além do exposto no Anexo I deste Edital.

  1. 1.  
  2. 2.  
  3. 3.  
  4. 4.  
  5. 5.  

5.1.  

5.2.  

5.3.  

  1. 6.  

6.1.  

6.2.  

6.3.  

6.2.3. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a)    Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;

b)    Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c)     Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

d)    Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

e)     For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

6.2.4. Cada questão objetiva é apresentada com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas 1 (uma) é correta em relação ao enunciado. O candidato deverá preencher a letra correspondente à resposta escolhida, preenchendo totalmente o campo, conforme exemplo abaixo. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo candidato. O candidato deve preencher o quadro correspondente completamente, para possibilitar a correção por leitura ótica, não sendo realizadas correções manuais do cartão resposta, sob qualquer pretexto, sendo atribuída nota zero às respostas não reconhecidas pela correção eletrônica.

 

6.2.5. O preenchimento do cartão resposta deve ser realizado, obrigatoriamente, com caneta fabricada com corpo transparente e tinta azul escuro ou preta.

6.2.6. Serão considerados sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões, quando o cartão resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, utilizado para apor respostas discursivas, independente da motivação ou ainda qualquer outro preenchimento em desacordo com as instruções de preenchimento, dispostas no cartão resposta, bem como, qualquer outra que ocasione a impossibilidade da correção eletrônica da prova.

6.2.7. Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura do candidato ou com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões.

6.2.8. A assinatura do cartão resposta deverá ser realizada dentro do campo destinado à assinatura do candidato, como disposto a seguir, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato assinar o seu cartão resposta, no local adequado.

 

6.2.9. O preenchimento correto do cartão resposta (marcações) e a assinatura do cartão resposta (no local adequado) são de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo atribuição do fiscal de sala indicar ou opinar acerca do correto preenchimento das respostas, do correto local da assinatura ou indicar ausência da assinatura.

6.2.10.  O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.

6.2.11.  Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá pedido de Recurso contra o Gabarito Provisório e Questões de Prova, interposto de conformidade com o estabelecido no Item 10 deste Edital, no prazo estabelecido para este tipo de recurso, previsto no Anexo III deste Edital.

6.3.   ETAPA: Prova de Títulos

6.3.1.      A Prova de Títulos possui caráter unicamente classificatório e será composta pela avaliação dos diplomas e/ou certificados, sendo atribuídos pontos, como segue especificado:

PROVA DE TÍTULOS

 

Item

ITEM DE AVALIAÇÃO

Pontos por Título

 
Prefeito(a): PAULO BUENO DE CAMARGO
Vice Prefeito(a): JOÃO BATISTA GRANEMANN CARNEIRO
Microrregião:  Microrregião do Alto Vale do Rio do Peixe
Aniversário: 23/04
Habitantes: 2761 (IBGE/2022)
Eleitores:  2464 (TSE/2022)
PIB: R$ 51.802.800,00 (IBGE/2018)